Está encerrando o ciclo em uma empresa e quer atualizar sobre a rescisão de contrato que você deverá receber? Fique com a gente e veja tudo sobre.
A rescisão de contrato
A rescisão de contrato é um documento que visa formalizar o término de um contrato e a homologação do vínculo da empresa com o empregado.
Nesse documento, o empregado irá receber todo o dinheiro que deve ser pago para ele por seu tempo de trabalho.
Até quando eu devo ser pago?
De acordo com o artigo 477, Parágrafo 6 da CLT, o ex-funcionário deverá receber o dinheiro em até 10 dias. Porém, se o mesmo foi demitido por aviso prévio, o mesmo deverá receber o dinheiro no dia do término do contrato.
Caso o empregador não cumpra o valor exato nem pague na data em questão, o empregador deverá pagar uma multa.
A multa deve ser paga para ao empregado e o valor é igual ao seu último salário. Esse benefício é designado por “Multa do 477“.
Os valores que devem ser analisado na rescisão de contrato
Saldo do salário
O trabalhador deverá receber o salário pelo mês trabalhado. Por exemplo, se o trabalhador for demitido no dia 20, o mesmo deverá receber um salário equivalente a 20 dias de trabalho.
Esse valor deve está presente no valor total da rescisão de contrato.
Horas extras
Se o trabalhador fez horas de trabalho extra do que combinado no contrato, na rescisão de contrato deve ser feito a quitação dessas horas extras do empregado.
Sendo o valor de 50% para horas extras em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Se o trabalhador trabalhou no período dentre 22:00 horas da noite até 5:00 horas da manhã, o mesmo deve receber o adicional noturno que também é 100%.
Férias vencidas
A cada 12 meses de trabalho o trabalhador tem direito a tirar 30 dias de férias. Se o mesmo não tirou as suas férias ela ficará vencida.
Neste caso o trabalhador deverá receber em sua rescisão de contrato com o valor correspondente as férias mais o adicional de ⅓.
Além disso se as férias do trabalhador venceu e o mesmo não tirou as férias após 12 meses, ele deverá receber o valor em dobro por cada férias vencidas.
Férias proporcionais
Se ainda não chegou ao momento de suas férias, em sua rescisão de contrato deverá ter um proporcional dos meses trabalhados.
Se o trabalhador trabalhou 4 meses, o mesmo deverá receber 4/12 de suas férias.
Décimo terceiro
Todo ano as empresas são obrigadas a pagar o décimo terceiro aos seus funcionários. Caso o trabalhador seja dispensado antes de receber o valor do décimo terceiro, o mesmo deverá receber em sua rescisão de contrato o valor de acordo com os meses trabalhados.
Multa do FGST
No caso de demissão pelo empregador sem justa causa, a empresa deverá pagar a multa de 40% ou 20% do FGTS. Caso o funcionário tenha pedido a demissão, ele quem deverá pagar os 40% da multa.
Vale-Transporte e Vale-Alimentação
Se o trabalhador tem direito a esses benefícios e é pago mensalmente, ele deverá devolver o valor correspondente aos dias que não irá mais trabalhar.
Caso não seja devolvido o valor será descontado na folha de rescisão de contrato.
Caso não receba os valores certos
Primeiramente aconselhamos que você entre em contato com a empresa. Caso a mesma ainda negue pagar o valor justo, o ex-funcionário terá o direito de entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, chamada de “Ação Trabalhista”.
Desta forma será feito uma revisão e a empresa será obrigada a pagar o valor restante ou uma indenização pelo dano.
Por isso a importância de acompanhar a rescisão e pontuar todos os valores necessários.
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