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Pagamentos de hora extra de trabalho: Veja aqui como calcular

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Você foi demitido e quer saber os valores que devem vir em sua rescisão? Preste muita atenção pois iremos te explicar todos os pagamentos de hora extra que devem ser pagos.

Entretanto, saiba que você deverá alinhar com o seu emprego para descobrir o que deve ser pago ou não.

Tenha em mente que iremos te dar apenas uma noção, os valores deverão serem feitos por você conforme o valor do seu salário.

Portanto iremos apenas lhe orientar sobre valores pagos e quanto deverá ser pago pelo mesmo. Assim você conseguirá fazer melhor o calculo e reparar qualquer valor a menos ou a mais.

 

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Pagamentos extras de trabalho

Antes de mais nada saiba que todas os pagamentos extras aqui citados são regidos pela a CLT. Desta forma é determinado como pagamentos extras/horas extras:

“A hora suplementar, em número não excedente a 2 horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. (CLT, Artigo 59).

Em outras palavras, hora extra é considerada aquela hora de trabalho que excede a jornada de trabalho que foi pontuada na contratação. Ela poderá ser feita tanto quanto antes, nos intervalos ou após o término do horário de trabalho alinhado.

Sendo assim, é pago extra pelo trabalhador:

 

Pagamentos Extras / Hora Extra:

A hora extra é 50% mais cara do que a hora trabalhada normal pelo trabalhador. Desta forma, se você trabalha 8 horas por dia e precisa exceder para 9 horas por exemplo você deverá fazer o seguinte calculo:

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  • Divida o seu salário integral pelo número de horas trabalhadas no mês.
  • Agora multiplique o valor por 1,5 (Correspondente a 100% + 50%).

O valor da hora extra será o resultado dessa conta. Contudo, quanto maior as horas trabalhadas, mais 50% deve ser atribuído. Entretanto no máximo é possível fazer apenas 2 horas extras por dia.

Além disso essa modalidade só é disponível de segunda a sábado exceto feriados.

 

Extra noturno

Primeiramente saiba que é considerado extra noturno apenas quem trabalha das 22H as 5H da manhã seguinte. Contudo em áreas rurais o mesmo passa a valer a partir das 21H.

O valor do trabalho noturno será de 20% a mais por hora trabalhada, ou seja a cada hora trabalhada das 22H as 5H deverá ter um acréscimo de 20%. Em outras palavras se você recebe 100 reais por hora, você receberá 170%. Isso ocorre pois deve ser calculado os 50% da hora extra mais os 20% do adicional noturno.

Desta maneira, para saber quando você receberá faça o seguinte calculo:

  • Divida o seu salário integral pelo número de horas trabalhadas no mês.
  • Agora multiplique o valor por 1,5 (Correspondente a 100% + 50%).
  • Agora adicione 20% em cima desse valor.

Contudo se você é contratado para trabalhar das 23h as 6h e fizer adicional o mesmo não será mais noturno pois o mesmo já saiu do horário estipulado.

Esta modalidade também só é disponível de segunda a sábado exceto feriados.

 

Trabalhar no Domingo ou Feriados

Para os funcionários que tiveram que trabalhar no Domingo ou em algum Feriado o cálculo é muito mais fácil. Portanto você deverá realizar a seguinte conta:

  • Divida o seu salário integral pelo número de horas trabalhadas no mês.
  • Multiplique por 2.

Contudo, se você fizer hora extra nesses dais o mesmo funcionará da seguinte maneira:

 

Hora extra em horário comercial:

  • Divida o seu salário integral pelo número de horas trabalhadas no mês.
  • Adicione mais 50% em cima desse valor.
  • Adicione mais o valor inteiro do valor que você ganha por hora de trabalho.

 

Hora extra noturno:

  • Divida o seu salário integral pelo número de horas trabalhadas no mês.
  • Multiplique o valor por 2.
  • Adicione 50% em cima do valor ganho por hora.
  • Adicione mais 20% em cima do valor ganho por hora.

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Férias

As férias também deverão ser expostas no contrato, sendo eles proporcionais ou vencidas. Você deverá alinhar com o tempo que você ficou no trabalho e o mesmo sem tirar férias.

Obrigatoriamente todos trabalhador contratado por CLT tem direito de tirar 30 dias de férias para descanso. Contudo essas férias devem ser remuneradas. Entretanto nem sempre é assim, algumas vezes o trabalhador fica sem receber durante anos.

Assim o trabalhador deverá se basear no seguinte calculo:

Cada mês de trabalho (ou pelo menos os 15 primeiros dias) o trabalhador tem direito a 1/12 de suas férias. Desta forma elas são chamadas de férias proporcionais! Contudo, ao completar os 12/12 e não seja aproveitado do benefício o mesmo resultará em multa. A empresa deverá pagar essa multa ao trabalhador.

Portanto o calculo que deve ser feito é o seguinte:

 

Férias proporcionais

  • Divida o seu salário em 12.
  • A cada mês ou (15 dias) trabalhados, é equivalente a 1 parcela das férias.
  • Você receberá a quantia equivalente ao número de parcelas em sua rescisão.

 

Férias Vencidas

Caso o trabalhador tenha alcançado as 12/12 parcelas e não tenha férias planejadas o mesmo terá a sua como vencida. Desta forma o empregador deverá pagar as férias completas com adicional de 1/3 em cima do valor.

Além disso, se as férias vencerem por mais um ano o valor deverá ser dobrado.

 

Décimo terceiro

O décimo terceiro é mais uma das maneiras de receber mais dinheiro. O calculo dele vem do mesmo princípio das férias, no qual você vai adquirindo parcelas conforme o ano.

Contudo o mesmo possuí um diferencial, que é de sempre ser pago em duas parcelas, sendo em Outubro e Dezembro.

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