O décimo terceiro salário foi criado em 1962 pelo presidente Getúlio Vargas, com o intuito de pagar 1 salário a mais no Natal para os trabalhadores.
É uma contribuição anual para ajudar nas datas comemorativas do final do ano.
Conheça mais a seguir.
O que é o Décimo terceiro salário?
Todo trabalhador de carteira assinada que exerceu um cargo durante quinze dias tem direito ao décimo terceiro. Além disso, o mesmo também terá direito ao INSS.
O 13º salário é tratado como uma bonificação de natal, porém ele é só um reajuste de valor.
O cálculo feito sobre a remuneração do trabalhador é realizado por semanas. Só que nem todo mês é constituído por 4 semanas com 7 dias exatos.
Existem alguns meses, em sua grande maioria, formados por 4 semanas e 3 dias. Então esses 3 dias são normalmente ignorados e trabalhados de graça.
Juntando esses 3 dias por 11 meses, tirando fevereiro por ter apenas 28 dias, ficam 30 dias, o valor pago pelo décimo terceiro salário.
Como saber quanto receberei?
O cálculo do pagamento do décimo terceiro é feito da seguinte forma:
O trabalhador tem o seu salário dividido por 12, a cada mês trabalhado ele tem direito a 1 parcela, no fim você terá a quantia dos meses trabalhados e então saberá quantas parcelas você receberá em cima do valor do seu salário.
Com eles deve ser adicionado as horas extras, o adicional noturno e comissões. O resultado dessa conta é o valor que o funcionário deve receber.
Caso o trabalhador tiver mais de 15 falta não justificada em um ano, ele perde o direito de 1 mês no cálculo.
Como é feito o pagamento do décimo terceiro?
O pagamento do décimo terceiro é feito sempre em duas parcelas. A primeira parcela deve ser efetuada até o dia 30 de novembro.
A segunda parcela, por outro lado, tem até o dia 20 de dezembro para ser paga. Porém, a segunda parcela deve ter o desconto do pagamento da primeira, mais os descontos de INSS, FGTS e outros.
Também é possível solicitar o adiantamento do décimo terceiro em ocasião as férias. Porém, para fazer esse processo é necessário escrever uma carta a punho até o mês de janeiro.
Fica a critério da empresa se ela disponibilizará o adiantamento.
Se o dia do pagamento do décimo terceiro cair em um feriado ou final de semana, o empregador deverá adiantar o pagamento. Desta forma o pagamento deve ser realizado no dia útil mais próximo à data.
Se a empresa desejar te pagar o décimo terceiro em uma só parcela, você deve recusar. O pagamento do benefício em uma única parcela é ilegal e pode acarretar uma multa ao empregador.
É possível perder o décimo terceiro?
Sim! As únicas maneiras do empregado perder o direito ao décimo terceiro, é se o mesmo for demitido por justa causa ou faltar mais de 16 dias durante um mês, dai ele perde a parcela daquele mês.
Agora, se o trabalhador já exerceu seu ofício a mais de quinze dias, e não foi demitido por justa causa, a empresa será obrigada a pagá-lo.
Se o funcionário for demitido, pedir demissão ou tenha seu contrato concluído, o mesmo deverá ser remunerado pelo benefício antecipadamente. O valor sairá na folha, com o mês trabalhado, férias vencidas e outras pendências.
Antecipação do décimo terceiro
Agora é possível solicitar a antecipação do décimo terceiro para quitar dívidas ou resolver pendências financeiras.
Para isso será necessário:
- Possuir conta depósito com crédito salário na Caixa.
- Possuir emprego fixo de pelo menos 12 meses.
- Ser aposentado ou pensionista do INSS que recebe o benefício em conta depósito Caixa.
Para saber mais informações acesse o site oficial da Caixa.
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