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Aviso Prévio: Entenda seus direitos e como funciona o aviso prévio

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As vezes não estamos satisfeito com um trabalho e isso é normal. Contudo, nesses casos pedir um aviso prévio pode ser a solução de seu problema.

Com o aviso prévio, você irá informar sua empresa sobre a sua insatisfação e que deseja sair da empresa. Desta forma a empresa e você terão um tempo para se preparar para o seu desligamento.

Assim você não precisa pedir demissão e perder todos os benefícios que a demissão pode te oferecer.

Contudo tenha em mente que a sua demissão será opção da empresa, onde a mesma, em sua grande maioria enrola. Para que seja confirmado a sua demissão futura, você pode entrar em aviso prévio, que irá validar a sua solicitação.

 

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O Aviso Prévio

Regulamentado pela a lei nº 12.506, todo o trabalhador de CLT possuí este direito. Nele garante tanto quanto ao empregador, quanto ao empregado que quebre o vínculo de trabalho com o empregado.

Assim, determinando que após um período o trabalhador poderá ser demitido. Contudo o aviso prévio deve ser anunciado com antecedência de 30 dias. Assim tanto a empresa quanto o trabalhador poderá se organizar.

Por esse motivo o aviso prévio só poderá ser solicitado para trabalhadores contratados efetivamente através da CLT. Em casos de contrato o mesmo não é acionado, pois é considerado quebra de contrato.

Desta maneira com o aviso você terá a possibilidade de encontrar um novo emprego, e a empresa um novo trabalhador.

 

Como o Aviso Prévio funciona?

O aviso prévio tem 3 possibilidades na qual ficará a critério da empresa qual o empregado deverá seguir. Sendo assim ele poderá cumprir:

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1- Aviso Prévio trabalhando

Neste caso o empregado deverá exercer suas atividades até a data final do aviso prévio. Assim ele deverá ser pago pelos dias de trabalhado. Além disso, caso o aviso for acionado por pedido da empresa o empregado poderá trabalhar 2 horas a menos ou não trabalhar na última semana.

Contudo se o mesmo faltar ou ter uma queda no horário de trabalho maior do que estipulado pelo aviso prévio, o mesmo poderá tomar desconto na rescisão.

O trabalhador deverá ser pago no primeiro dia útil após o último dia de aviso. As faltas durante o aviso serão descontado na folha de pagamento.

Caso o aviso prévio tenha sido solicitado pelo trabalhador, o mesmo deverá trabalhar normalmente na empresa até o fim do aviso.

 

2- Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre quando a empresa não quer que o trabalhador fique na empresa ou quando o trabalhador não puder cumprir com suas atividades.

Neste caso, se a empresa optou por dispensar os serviços do trabalhador, ela deverá pagar salário integral. O pagamento da rescisão deverá ser feito em até 10 dias e deverá ter o valor dos 30 dias do aviso.

Caso o aviso prévio venha a ser solicitado pelo empregado, e o mesmo não puder exercer atividade o mesmo terá despesas. Assim ele deverá arcar com o valor de 40% da multa (um mês de salário). Contudo o trabalhador deverá ser pago em até 10 dias.

 

3- Aviso prévio Home Office

Nesta opção, muito parecida com a primeira, as empresas utilizam para ganhar mais tempo. Assim o empregado poderá trabalhar em sua casa, para que a empresa possa cumprir o pagamento da rescisão em 30 dias.

Desta forma o empregado trabalhará em Home Office para que a empresa possa realizar a rescisão com tempo mais largo.

 

Entendendo o funcionamento do aviso prévio

Sendo assim o aviso prévio tem 3 maneiras, trazendo regalias diferentes caso seja solicitada pela empresa ou empregado.

Além disso, caso o funcionário solicite o aviso, e a empresa decida não aceita-lo, o trabalhador deverá arcar com algumas despesas mencionas no 3 tópico.

No caso do trabalhador solicitar, o mesmo poderá ser considerado como demissão, onde a empresa escolherá em qual das 3 maneiras o trabalhador deverá cumprir.

Caso o trabalhador consiga comprovar a impossibilidade de cumprir o aviso, como arrumando um novo emprego por exemplo, o mesmo deverá cumprir o aviso indenizado, ou ser simplesmente demitido.

Além disso lembre-se que o aviso prévio necessita de um documento de comprovação, onde será assinado por você e seu superior. Assim validando a ativação do mesmo e dando veridicidade ao mesmo.

 

Tempo máximo de aviso

O aviso deverá ter um tempo mínimo de 30 dias, podendo aumentar 3 dias por anos trabalhados.

Sendo assim podendo chegar até 90 dias para quem possuí 20 anos dentro de uma empresa.

 

Imprevistos durante o aviso prévio

Imprevistos podem sempre acontecer, em as vezes, em momentos bem inoportunos. Sendo assim considere que a CLT garante estabilidade em alguns casos:

– Gravidez dentro do aviso prévio: A CLT garante até 5 meses de estabilidade após o parto.
– Acidente: A CLT garante 1 ano de estabilidade após a alta hospitalar e auxílio-doença.

 

Problemas no decorrer do aviso

O aviso prévio só é aplicável quando o trabalhador esta saindo da empresa sem uma justa causa. Neste caso, se o funcionário não cumprir com suas atividades, e for comprovado seu mal comportamento, a justa causa pode ser aplicada.

Neste caso todos os valores da rescisão deverão ser revistos.

Além disso, se o trabalhador não cumprir com o aviso prévio trabalhado, o mesmo será descontado pelo dias faltados. Assim abatendo no valor final da rescisão.

Contudo, não só o funcionário deverá atentar-se como também a empresa. Caso a mesma não pague a rescisão no dia correto, o colaborador deverá receber um salário a mais junto a rescisão.

 

Eu posso perder com o aviso prévio?

Sim, mas isso dependerá de sua conduta de trabalho. Caso você dê algum motivo para ser demitido por justa causa, você poderá perder diversos valores em sua rescisão.

Sendo assim considere os motivos para a demissão com justa causa:

  • Abandonar o emprego.
  • Agressões físicas dentro das unidades ou funcionários da empresa.
  • Atos contra a segurança nacional.
  • Condenação criminal.
  • Desídia, Corpo mole ou indiferença ao trabalho.
  • Embriaguez no trabalho.
  • Improbidade.
  • Incontinência ou mau procedimento.
  • Indisciplina ou insubordinação.
  • Jogos de azar dentro da empresa.
  • Negociação habitual.
  • Ofensa moral contra colegas.
  • Ofensa moral contra o empregador.
  • Violação de segredo da empresa.

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