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Seguro Desemprego: Saiba tudo sobre esse benefício

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O Seguro Desemprego foi criado pelo ex-Senador José Sarney em 1986. O benefício foi instituído junto pela lei número 7.998/1990 e depois foi alterado em 94 para a lei número 8.900.

O benefício tem como finalidade de auxiliar o trabalhador segurado, desta forma ele não ficará a deriva ao ser demitido, nem ficar em inadimplência com suas dividas.

Um bom profissional é visto por sua estabilidade profissional, porém hoje em dia esse feito é algo bem mais difícil de conseguir.

Hoje as empresas exigem demais dos funcionários e os mesmos estão fazendo o máximo para entregar a demanda de forma que não os sobrecarreguem. Porém a concorrência é muito grande e não podemos mais confiar nas empresas.

Pensando nisso o governo criou o benefício do Seguro Desemprego. Ao ser demitido sem uma justa causa, o funcionário terá direito de receber do governo um salário mínimo, para que o mesmo não fique desamparado sem emprego.

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Porém o benefício já teve muitas modificações para serem solicitado apenas para funcionário que realmente iriam precisar do benefício. Veja agora como o benefício funciona.

 

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

O Seguro Desemprego é feito para que o trabalhador não fique sem uma estabilidade ao ser demitido, porém só existem situações específicas na qual o funcionário poderá recorrer a esse direito, sendo eles:

  • Demitidos sem uma justa causa.
  • Quebra de contrato sem justa causa.
  • Quando tiver o contrato rescindido de forma indireta.
  • Se o mesmo foi retirado de um trabalho forçado ou escravo.
  • Não se beneficiar com nenhum outro benefício ao longo prazo, por exemplo auxílio-doença ou pensão.
  • Não possuir uma fonte de renda extra registrada em algum órgão do governo.
  • Trabalhador formal e doméstico.
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

Mentor Profissional Seguro Desemprego corpo

Como o benefício funciona?

Você poderá pedir o benefício todas as vezes que for demitido sem justa causa, porém existem algumas exigência mínima degradativas conforme for solicitando o benefício.

 

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1. Solicitação

Só é disponível fazer a primeira solicitação do Seguro Desemprego se você trabalhou 12 meses ou mais. Aos que trabalharam de 12 a 23 meses terá direito a 4 meses do benefício. Já aqueles que trabalharam mais de 23 meses, terão direito a 5 meses de Seguro Desemprego.

 

2. Solicitação

Só será disponível ao trabalhador demitido sem justa causa e que tenha exercido função durante o mínimo de 9 meses. Caso o mesmo tenha trabalhado até 23 meses o mesmo terá direito até 3 meses do benefício, se for superior a 23, você terá direito a 4 meses de benefício.

 

3. Solicitação

Neste caso você terá que comprovar permanência de no mínimo 6 meses. Se você trabalhou até 11 meses terá direito a 3 parcelas de Seguro Desemprego. Caso você tenha trabalhado uma quantia superior a 11 meses você terá direito a 4 parcelas do benefício.

Lembre-se sempre ao fazer a contagem, se você tiver trabalhado por até 15 dias no mês, o mesmo será considerado como 1 mês trabalhado. Portanto se você tiver concluído 11 meses e 17 dias, você poderá considerar 12 meses de trabalho.

 

Existe a possibilidade de meu benefício ser anulado?

Não é muito comum, porém existem algumas maneira de se perder o benefícios, sendo elas:

  • Sendo contratado em uma nova empresa;
  • Ao receber um outro benefício salarial por um tempo determinado;
  • Ao receber auxilio desemprego;
  • Caso se recuse a participar de ações de recolocação;
  • Caso o beneficiado venha a falecer;
  • Ao descobrir alguma falsificação nas informações do benefício;

E se eu continuar recebendo o benefício mesmo depois de contratado?

Isso pode acontecer, fique atento ! Algumas vezes o governo não consegue dar baixa no benefício justificando que o mesmo deve ser cortado por conta da nova contratação. Se você usar o dinheiro recebido, pode ser que você tenha que devolver o dinheiro.

Caso você se recuse de pagar, o mesmo pode ser considerado fraude, e você pode ser preso por esse motivo.

 

Quando solicitar o benefício?

Ao ficar desempregado sem justa causa você terá o prazo de 7 a 120 dias para solicitar o benefício. caso demore mais que o prazo, será impossível solicitar o benefício.

seguro desemprego - trabalhador sendo demitido
Foto por Freepik

Como solicitar o Seguro Desemprego?

Presencialmente

É possível solicitar o seguro desemprego no SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), Sistema Nacional de emprego, Caixa econômica ou até mesmo nos postos credenciados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Em São Paulo é possível solicitar o benefício no Poupatempo

Documentos obrigatórios para dar entrada no benefício:

  • Comunicado de Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego – SD.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Homologação.
  • Carteira de Trabalho.
  • Carteira de identidade (RG ou CNH)
  • NIS/PIS.
  • Documento de levantamento do depósito do FGTS.
  • CPF.
  • Comprovante dos últimos 2 pagamentos.

Depois que a solicitação for feita, você deverá escolher a forma que deseja receber o benefício sendo eles

  • Com conta poupança individual.
  • Caixa fácil individual.
  • Retirando através de boletos na Lotérica, Caixa Aqui, Autoatendimento Caixa ou em qualquer agência Caixa.
  • Com o cartão cidadão.

 

Online

Além de solicitar pessoalmente é possivel solicitar o Seguro Desemprego pelo site do Emprega Brasil entre 7 a 120 dias após a data de demissão.

  • Será necessário se cadastrar no site, preenchendo o seu nome completo com CPF, telefone e e-mail;
  • Após isso, você verá várias opções na tela, clique em ” Seguro desemprego”;
  • Para solicitar o auxilio, clique em “Solicitar Seguro Desemprego”.
  • Adicione o Numérico de Requerimento do Seguro Desemprego, esse deve estar dentro dos documentos que foram cedidos pelo seu empregador para a solicitação do beneficio.

 

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