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Jornada de trabalho: Entenda sua obrigação com horários

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Em busca de um emprego ou conseguiu um e deseja saber sobre suas obrigações com horários? Veja aqui todas as suas obrigações com a jornada de trabalho.

Embora todos sabem sobre suas obrigações sobre o trabalho, muitas dúvidas surgem sobre faltas e atrasos de trabalho.

Sendo assim iremos te explicar tudinho, para que você entenda a flexibilidade que você possa ter para seus imprevistos.

Todas essas regras estão dispostas no Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 no Artigo 58

 

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Jornada de trabalho

Todo emprego deverá ser pontuado em seu contrato de trabalho a jornada de trabalho exigida. Isso porque o funcionário será pago em cima desse valor, por horas.

Deste modo tenha em mente que é considerado jornada de trabalho somente as atividades exercitadas dentro da empresa. Por esse motivo o trajeto até o trabalho e volta para casa não serão computadas.

Sendo assim é fundamental que você entenda todas as regras, pois em momentos de dificuldades ou imprevistos, você saberá como agir.

 

Modelos de jornada de trabalho

Sendo assim no contrato deverá estar esclarecido a jornada de trabalho com horário diário, que o trabalhador deverá prestar o seu serviço.

Por esse motivo, segundo a CLT, o profissional poderá enfrentar um dos modelos de jornada de trabalho:

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  • O trabalhador poderá ser contratado para trabalhar o máximo de até 12 horas diárias, onde normalmente os horário podem ser 4h, 6h, 8h e 12h.
  • Contudo o tempo de trabalho semanal dedicado ao trabalhador não poderá exceder 44 horas semanais.
  • Ainda mais o tempo mensal não poderá exceder 220 horas.
  • Além disso no caso de horas extras só será disponibilizado o máximo de até 2 horas por dia.

As horas extras poderão ou não serem disponibilizadas, onde ficará a critério da empresa que o mesmo ocorra.

 

Batimento de ponto

Para que a jornada de trabalho sejam calculadas será necessário fazer o batimento de ponto, contudo cada empresa fará isso de sua maneira.

Sendo assim o batimento de ponto poderá ser feito:

  • Eletronicamente, através de um aparelho de digital que deverá ser feito todos os dias pelo funcionário.
  • Através de uma ficha de preenchimento manual, com datas e horários.
  • Através do próprio sistema da empresa, no momento que for feito o login do trabalhador para iniciar suas atividades e finaliza-las.

O batimento de ponto deve ser feito com muito cuidado, pois o mesmo poderá trazer danos em sua renda, ou até advertência por não encerrar o dia.

Isso porque através do batimento que será feito o calculo do pagamento do seu salário, e qualquer inconformidade acarretará em problemas.

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Tolerância

Não será contabilizado atrasos de 5 min a 10 min determinados por lei, contudo, em muitos casos, as empresas deixam passar alguns minutos a mais devido a comunicação do trabalhador.

Portanto em motivos de atraso devido a trânsitos, acidentes, imprevistos ou qualquer situação que você não possua controle, é importante a comunicação com a empresa.

Deste modo podendo ser anulado o tempo de atraso e não descontado.

 

Desconto

O desconto de atrasos ou falta de trabalho será feita no momento do pagamento do salário do funcionário. Os valores deverão estar expostos na folha de pagamento do trabalhador.

Os descontos devem ser feito em cima das horas de trabalho, mesmo no caso de faltas. Sendo assim para se basear ao calculo você deverá:

  • Imagine que seu salário é de R$ 1.500 você deverá dividi-lo pelos dias do mês, sendo alguns casos 30 ou 31.
  • R$ 1.500 / 30 = 50. Esse é o valor que você ganha por dia.
  • Agora faça a renda recebida por dia dividido por horas trabalhadas, digamos que você trabalha 8 horas por dia.
  • R$ 50 / 8 = 6,25.
  • Você ganha cerca de R$6,25 por hora trabalhada, sendo assim o valor descontado por hora de atraso.

 

Compensação de horas

Ao atrasar ou faltar no trabalho, a fim de não tomar os descontos, você poderá combinar com a empresa a compensação das horas de trabalho.

A aceitação da compensação ficará sob critério da empresa, por isso será necessário a solicitação. Sendo assim, dependendo do tempo perdido, você deverá repor trabalhando essas horas a mais.

Deste modo reparando os danos em suas renda e reparando o tempo da jornada de trabalho perdida. Contudo a reparação entrará como hora extra, onde tem um valor maior por horas do que o desconto por atrasos ou faltas.

Por esse motivo você deverá avaliar o tempo que você deverá trabalhar para reparar o tempo de sua jornada de trabalho. Ainda mais, você deverá lembrar que só é autorizado realizar 2 horas extras por dia.

Sendo assim, se necessário mais de 2 horas de compensação, você deverá realizar a compensação em mais de um dia.

 

Justificativa

Em alguns casos a falta ou atraso não poderão ser pontuadas, isso por causa de motivos de força maior, sendo assim tenha em mente as seguintes opções:

  • No caso de falecimento de algum ente querido ou dependentes vigentes na carteira de trabalho.
  • No caso de casamentos.
  • No caso de nascimento de filho.
  • Em caso de doação de sangue voluntária devidamente comprovada, por um dia, será necessário ter ao menos 12 meses de trabalho na empresa.
  • Para alistamento militar.
  • No período de cumprimento as exigências de Serviço militar referidas na letra cdo Art. 65, Lei nº 4.375, de 17-08-64.
  • Se necessário realizar provas de vestibular para ingresso ao ensino superior (dado pela Lei nº 9.471, de 14-07-97).
  • Ao ter que comparecer a tribunal (dado pela Lei nº 9.853, de 27-10-99).
  • Quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
  • Ao necessitar servir como uma testemunha, necessário ser convocada.
  • Comparecimento à Justiça do Trabalho.
  • Em motivos de paralisação do serviço nos dias de trabalho.
  • Por afastamento de acidente do trabalho.
  • No caso de doença do empregado, devidamente comprovada com atestado médico.
  • Faltas abonadas de acordo com o coletivo de trabalho.

 

Advertência

Em casos mais graves ou que se tornarem hábitos o empregador ainda poderá aplicar uma advertência trabalhista ao trabalhador, a fim de notifica-lo sobre a sua conduta.

A advertência deverá ser feita por escrito a fim de formalização, ela deverá ser devidamente assinada, pelo empregador e empregado.

Ao chegar a 3 advertência trabalhista o funcionário poderá ser demitido com justa causa, e perderá diversos benefícios e direitos.

Lembre-se que o cumprimento da jornada de trabalho é responsabilidade do trabalhador, e portanto o mesmo poderá e deverá ser punida pelo não cumprimento total.

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