Ao começar a trabalhar você receberá pagamentos pelo seu serviço prestado, sendo assim todos os valores pagos e descontados deverão ser pontuado na folha de pagamento.
Contudo muitas pessoas são pegas de surpresa com os valores de descontos na qual não sabia que ocorreriam, e acabam se assustando com a remuneração recebida.
Por esse motivo iremos te explicar todos os descontos da possíveis na folha de pagamento para você se preparar.
A folha de pagamento
A folha de pagamento é um demonstrativo que comprova os pagamento e descontos da renda do funcionário. A mesma é obrigada por todas as empresas que contratam por regime da CLT.
Sendo assim o documento deverá ser totalmente analisa e se de acordo assinado. Contudo caso o mesmo tenha problemas o funcionário deverá ter contatar a empresa ou um contator, para regularização.
Descontos obrigatórios
Alguns descontos são obrigatórios, o pagamento deve ser feito diretamente pela a empresa e o funcionário não deverá se preocupar, sendo eles:
INSS
O INSS é o primeiro desconto que deverá ser feito, o mesmo é feito através do NIS/PIS e garante ao funcionário o pagamento dos benefícios como:
- Décimo terceiro.
- Auxilio-doença.
- Aposentadoria.
- Pensão por morte.
O INSS tem uma cobrança que depende da renda do funcionário, que funcionará da seguinte maneira:
- Remuneração de até R$1.045 = 7,5%.
- Remuneração de até R$2.089 = 9%.
- Remuneração de até R$3.134 = 12%.
- Remuneração de até R$6,101 = 14%.
Contribuição sindical
Todo mês de Abril será recolhido do funcionário o valor de um dia de trabalho para a contribuição sindical, ele é recolhido compulsoriamente, e ficará sob a responsabilidade da empresa.
O valor é recolhido para a contribuição do sindicato da sua categoria profissional, a fim de fortalecer o trabalho diário e representatividade.
Vale-transporte
O vale-transporte é um dos benefício que podem ser usados para a locomoção até o local de trabalho, o mesmo terá cobrança no valor de 6%.
Sendo assim, dependendo o valor do seu salário, pode ser mais viável não aceitar o benefício ou pedir redução, para que assim o benefício valha a pena.
Faltas e atrasos
Na folha de pagamento também deverá estar exposto os valores descontados por conta de faltas não justificas de atrasos superiores a 10 minutos.
Contudo esse desconto ficará a critério da empresa, que poderá ou não faze-la.
FGTS
O FGTS é um benefício concedido através do NIS/PIS ele irá garantir ao funcionário uma proteção no caso de demissão sem justa causa.
Além disso o FGTS pode ser retirado para a aquisição de moradia, no momento da rescisão, para cuidar de doenças graves e etc.
O mesmo não será descontado no salário do funcionário e sim da própria empresa. O valor do FGTS é de 2% no caso de jovem aprendiz e 8% nos demais casos.
Descontos Circunstanciais
Além dos descontos obrigatório, segundo a CLT existem alguns descontos circunstanciais, sendo eles:
Pensão alimentícia e empréstimos
No caso de você ter um filho(a) ou ter solicitado um empréstimo, na folha de pagamento será comido automaticamente este valor.
Esse desconto será de 30% conforme a lei a fim de assegurar o pagamento que pode causar uma divida em bola de neve.
Adiantamento salarial
Se por algum motivo você teve que solicitar o adiantamento salarial, o mesmo também deverá estar exposto na folha de pagamento.
O valor do desconto será o mesmo valor adiantado podendo chegar ao máximo de até 40% do valor total da renda. O mesmo pode ser aceito ou recusado pela a empresa, ficará a critério dela.
Imposto de renda
O imposto de renda só será pontuado na folha de pagamento aos que recebem valor mínimo de R$28.559,70 anual. Contudo o mesmo terá a subtração do INSS e R$189,59 para cada dependente do individuo.
Com o resultado será aplicado uma porcentual de 7,5 a 27,5% que deverá ser pago através da DARF. Esse pagamento deverá ser feito pelo funcionário e não empresa.
Vale-Refeição
O vale-refeição não é obrigatório, sendo assim disponibilizado por empresas caso ela queira. O valor descontado pelo benefício pode chegar até 20% em cima do valor disponibilizado para refeição.
Descontos de benefícios solicitados na folha de pagamento
Existem alguns benefícios que são concedidos pelas empresas de forma adicional, apenas para ajudar os funcionários.
Esses descontos, juntos não poderão passar o valor de 40% em cima da renda total do funcionário de acordo com o artigo 2 da lei 10.820/2003.
O valor unitário de cada um dependerá da empresa, e instituição parceira que concede o benefício. Dentre os benefícios que podem ser solicitados caso o funcionário deseje, temos:
Previdência privada
A previdência privada é o benefício que concede aposentadoria sem o benefício do INSS. Sendo assim o mesmo é particular e feito por espontaneidade do funcionário.
Auxílio-Farmácia
O Auxílio-Farmácia faz parte do programa AMS o mesmo consiste em conceder a titulares e dependentes, acesso a uma lista de medicamentos.
Nele o funcionário poderá adquirir os produtos no formato Delivery. É possível até solicitar reembolso de produtos comprados incorretamente.
O valor descontado pelo auxilio deverá ser combinado com a empresa.
Vale-Combustível
O vale-combustível permite ao funcionário conseguir um auxílio no pagamento de combustível para o seu veículo, para ir ao trabalho.
O mesmo é concedido um cartão, ou então será necessário guardar todas as notas fiscais para comprovação. Assim será negociado uma porcentagem, que deverá ser combinada entre funcionário e empresa.
Esse valor deverá estar exposto na folha de pagamento.
Vale-cultura
O vale-cultura é um benefício concedido para funcionário que recebem até 5 salários mínimos. Sendo assim é cobrado um valor de R$5,00 que poderá ou não ser descontado.
O benefício concede um valor de R$50,00 que poderá ser utilizado na compra de livro, cinema, teatro, etc.
Bolsas educacionais
Algumas empresas, normalmente nos cargos de estágio, oferecem o pagamento da bolsa educacional do funcionário.
O valor será estipulado pela a empresa e o desconto pode variar, em alguns casos nem é cobrado e o estudante terá uma bolsa mais um salário, reduzido.
Os descontos totais na folha de pagamento não podem passar de 70% da renda do funcionário, onde é necessário que o mesmo receba ao menos 30% do valor da sua renda.