fbpx
loader image

Advertência de Trabalho: Tome cuidado com sua postura

Links Patrocinados

Está trabalhando em uma empresa e recebeu uma advertência de trabalho por conta da sua má conduta profissional? Entenda aqui tudo sobre este documento.

A lei de advertência está presente no artigo 474 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.

 

O que é uma advertência de trabalho?

A advertência de trabalho é um documento físico, que deverá ser assinado pelo funcionário com má conduta dentro da empresa.

O mesmo não é obrigado, mas a não assinatura pode acarretar em danos maiores ao empregado. O documento tem como finalidade proteger não só a empresa, mas também o funcionário.

Links Patrocinados

Sendo ele deverá ser feito em até 4 etapas, onde irá ficando mais grave de forma progressiva, caso o infrator não mude seu comportamento.

Deste modo a empresa irá se proteger podendo demitir um funcionário incompatível com justa causa, não precisando assim pagar diversos valores.

Além disso a advertência também protege o empregado que poderá se redimir e mudar sua conduta a cada aviso.

 

Quem recebe uma advertência de trabalho?

A advertência de trabalho poderá ser aplicado a qualquer funcionário que não respeitar as regras de convívio da empresa e sociedade.

Embora os fatores podem ser diferentes de empresa para empresa, pois cada uma possuí sua política, os motivos mais comuns são:

Links Patrocinados
  • Não respeitar as regras de convívio da empresa.
  • Não utilizar uniforme ou vestimenta adequada.
  • Brigas, abusos e bullying.
  • Roubos e furtos.
  • Escândalos.
  • Usar o celular em momentos inapropriados, com muita frequência ou de forma negativa.
  • Publicação ou divulgação não autorizada do ambiente de trabalho.
  • Fazer vendas não autorizadas para a vida pessoal do funcionário.
  • Insubordinação e desrespeito as autoridades da empresa
Mentor profissional advertência de trabalho corpo
foto criado por yanalya

 

Como deve ser a ação para aplicar a advertência de trabalho?

Acontecendo um dos fatores mencionados a cima, será necessário que a empresa tome uma atitude. Sendo assim, a empresa deverá sempre preferir por resolver o problema de forma isolada, evitando assim a repercussão.

A empresa deve tomar o máximo de cuidado possível para não denigrir ainda mais a imagem do profissional. Contudo nem sempre é possível, pelo próprio escândalo causado pelo trabalhador.

 

Como a advertência deve ser aplicada?

A advertência deverá ser aplicada em até 4 etapas, podendo pular algumas dependendo da gravidade do problema.

Sendo assim as etapas deverão ser:

 

Chamada de atenção

Na primeira etapa, de nível mais leve, que ocorrem normalmente no caso de roupa inapropriada, conversa excessiva e uso de celular, dever ser feita uma chamada de atenção.

Neste caso o funcionário será chamado de canto e o problema deverá ser pontuado. Normalmente neste momento já se resolve o problema e o funcionário volta sem nenhuma punição real.

A chamada de atenção poderá ser feitas diversas vezes, caso a empresa ache que somente a mesma é efetiva.

 

Advertência

Neste caso, de nível médio, pode ocorrer no caso da chamada de atenção não ter funcionado e o problema se perpetuado.

Ou então no caso de ser uma conduta média, como bate boca, bullying, divulgação não autorizada. Sendo assim será feito uma advertência física que deverá ser assinada pelo funcionário conflitante e envolvidos.

Assim ficando documentado e na próxima ocasião a empresa poderá tomar uma atitude mais séria.

 

Suspensão

Neste caso, de nível grave, pode ocorrer no caso da 1 e a 2 advertência não terem funcionado, ou em condutas graves como, brigas físicas, insubordinação e escândalos.

Nele será feita uma suspensão do funcionário, de até 30 dias, neste período o funcionário não receberá por seu trabalho e deverá ficar afastado para refletir sobre suas atitudes.

 

Demissão com justa causa

Neste caso, já não tem mais o que fazer, o funcionário já está se mostrando inapropriado para o ambiente e poderá ser demitido sem direito a nenhum pagamento adicional ou benefício.

O mesmo deverá apenas receber pelos dias trabalhados e ainda deverá pagar os 40% da multa do FGTS.

 

Quem aplica a advertência de trabalho?

Isso dependerá da empresa, situação e pessoas envolvidas. Contudo em grande maioria essa é a responsabilidade do RH da empresa.

Contudo a advertência de trabalho ainda poderá ser aplicada pelo superior do funcionário, pois ele é o responsável por sua demissão.

 

Quais os danos que uma advertência de trabalho pode causar?

Os danos da advertência de trabalho dependerão exclusivamente do episódio ocorrido, podendo ter penalidades leves a graves.

Dentre as penalidades possíveis, você poderá:

  • Perder boa reputação na empresa.
  • Perder a confiança dentro do trabalho.
  • Perder o respeito dentro da empresa.
  • Perder regalias, direito e sentir falta de empatia.
  • Ser suspenso e diminuição da renda.
  • Multa.
  • Demissão.
  • E em casos mais graves até mesmo a prisão ou prestação de serviço comunitário.

Além disso ao fazer entrevistas em outro emprego, ao puxar o histórico profissional, pode ser encontrado esses problemas, o que acarretará na dificuldade de ser empregado.

Compartilhe :

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Últimas Vagas
Categories

Receba nossas Vagas

Se você esta em busca do primeiro emprego, não deixe de se inscrever