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Férias de trabalho: Entenda tudo sobre o seu direito

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Está pensando em viajar ou está desgastado do trabalho e precisa de férias? Veja aqui tudo sobre o seu benefício.

Embora todo mundo conhece as férias e deseja muito tira-las, poucos sabem realmente como ela funciona. Por isso iremos esclarecer todas as dúvidas.

 

O que são as férias?

As férias de trabalho é um direito de todo trabalhador que esteja na CLT o mesmo está vigente na Lei Nº 5452 dentro do art. 129.

O mesmo consiste no direito de descanso de funcionários que tenham trabalhado ao menos 12 meses, chamado de período de aquisição.

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A mesma concede o direito de 30 dias de folga com remuneração igual ao salário mínimo + acréscimos.

 

Quem deve conceder as férias de trabalho

As férias de trabalho é concedida pelo trabalhador, contudo devido a grande demandas de empresa o mesmo fica sob responsabilidade do RH.

O RH que deverá determinará a data de gozação, porém ela poderá ser negociada, para isso é preferencialmente aconselhado que no período de aquisição, seja solicitado por escrito, carta ou e-mail ao RH sobre a data desejada e motivo.

Desta forma formalizando a solicitação e dando tempo do RH da sua empresa se organizar.

Contudo no caso de estudantes ou aprendizes o descanso remunerado deve ser concedido no momento de pausas escolares sendo entre Junho, Julho, Dezembro ou Janeiro.

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Como as férias funcionam?

Para que você saiba como proceder com as férias, solicitações ou etc. É importante que você entenda seu funcionamento, sendo assim:

  • O direito ao descanso remunerado só é disponibilizado após o tempo mínimo de trabalho de 12 meses, chamado de período aquisitivo. Após fazer esses 12 meses, a contagem reinicia-se para as próxima férias.
  • Após o tempo de aquisição ser completado o trabalhador entra em período concessivo, ou seja, ele deve receber o aviso prévio de seu descanso remunerado, especificando as datas de aquisição e de proveito das férias com até 30 dias anteriores da gozação.
  • O período concessivo tem duração de 12 meses, caso o trabalhador não receba as férias até este tempo, a mesma será considerada vencida, e o trabalhador deverá ser beneficiado por isso.
Mentor profissional ferias de trabalho corpo
foto criado por snowing

 

Férias vencidas

As férias vencidas ocorrem após o trabalhador conquistar o tempo de aquisição e ultrapassando o período concessivo, ou seja, de aproveitamento do descanso remunerado.

Sendo assim a empresa deverá se responsabilizar pelo desgaste do funcionário e paga-lo pela a falta de descanso.

O valor das férias vencidas deverá ser o dobro do valor recebido pelo descanso remunerado.

 

Valor das férias

Para tirar o descanso remunerado o funcionário deverá receber uma remuneração referente aos dias afastados. Esse valor deverá ser igual ao valor de sua remuneração por dias de trabalhados.

Ainda deverá ter um acréscimo de 1/3 para aproveitamento. Sendo assim tenha o exemplo para calculo:

  • Imagine que você tem uma remuneração de R$ 1.500, faça a conta R$ 1.500 / 3 = R$ 500. Sendo assim você receberá R$ 1.500 + 500 = R$ 2.000.

Além disso deverá ser abatido o valor do INSS sobre esse valor, para saber o valor do seu INSS acesse aqui.

Ainda mais, rendas a cima de R$ 2.379,975 devem pagar o imposto de renda, que podem variar de 7,5% até 27,5% dependendo da renda. Para saber mais o valor do imposto de renda acesse.

 

Férias picadas

Você poderá solicitar que seu descanso de forma picada, podendo ser divididas em até 2 partes. Contudo para isso será necessário retirar ao menos 10 dias de descanso corridos.

Para solicitar a divisão das férias você deverá mandar um comunicado, por escrito, carta ou e-mail, preferencialmente no período de aquisição. Assim dando tempo do RH da empresa de organizar com sua ausência.

O valor neste caso deverá ser feito sobre os dias de descanso, segue o exemplo:

  • R$ 1.500(renda) / 30 (dias do mês) = 50 (valor ganho por dia).
  • R$50 x 10 (dias tirados para descanso) = 500 – INSS – Imposto de renda.

 

Vender férias

Você terá direito de vender 1/3 de suas férias caso decida, sendo assim sobrará apenas 20 de proveito, e você receberá um valor adicional.

Para vender, ao completar os 12 meses de trabalho você entra no período de concessivo, sendo assim ao ser oferecido, e desejado a venda, você deverá entrar em contato com o RH, por escrito para formalização em até 15 dias após o período aquisitivo.

O calculo feito neste caso é acrescido mais 2/3 ao invés de 1/3, sendo assim a conta será:

  • R$ 1.500 / 3 = 500
  • R$ 1500 + 500 + 500 = 2500 – INSS – Imposto de renda.

 

Antecipação do décimo terceiro

Você ainda poderá solicitar junto as férias a antecipação do décimo terceiro. Contudo nem todas as empresas autorizam, necessitando assim a solicitação em escrito ao RH para formalização no período de aquisição.

Sendo assim será antecipado somente a 1 parcela do 13º, e o calculo ficará:

  • R$ 1.500 / 3 = 500
  • R$ 1.500 + 500 + 750 (13º) = 2750 – INSS = X

O décimo terceiro é um pagamento a parte, neste caso não acumulando diretamente no valor do descanso remunerado.

Sendo assim não será necessário pagar o imposto de renda, somente se o valor das férias alcançar o valor mínimo de R$2.379,975 sem contabilizar o décimo terceiro.

 

Perder o direito a férias

Em alguns casos é possível perder o aproveitamento do descanso remunerado, sendo total ou parcial, para isso será necessário que:

  • O empregado tenha dentre 6 a 14 faltas não justificadas – redução de 6 dias.
  • O empregado tenha dentre 15 a 23 faltas não justificadas – redução de 12 dias.
  • O empregado tenha dentre 24 a 32 faltas não justificadas – redução de 18 dias.
  • O empregado faltando de suas atividades de trabalho em caso de acidentes de trabalho ou auxílio-doença, por mais de 6 meses, mesmo que não sequenciais – perderá o direito ao descanso.
  • O empregado que tiver de se afastar por mais de 30 dias por conta de paralisações como o coronavírus – perderá o direito ao descanso.

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