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Contrato de Aprendizagem: Saiba todo os seus direitos

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Está em busca de seu primeiro emprego como jovem aprendiz? Bom para isso é importante que você saiba tudo que seja necessário antes de assinar o contrato de aprendizagem.

O Contrato de Aprendizagem será responsável pela a sua contratação, pois através dele que será possível analisar o candidato nos dados cadastrais da empresa. Sendo assim é fundamental a leitura completa do documento e saber as coisas que devem ou não estarem presentes.

Sendo assim iremos te aconselhar para que você entenda esse documento e todas as informações que devem estar presentes sem que seja consideradas abusivas.

O que é contrato de Aprendizagem?

O Contrato de Aprendizagem é um documento formal físico que deverá ser entregue aos trabalhadores contratados como Jovem Aprendiz. O mesmo deverá ser totalmente lido e se de acordo assinado.

Esse documento deverá ter duas cópias onde 1 ficará com o trabalhador e outro com a empresa. Com ele será possível localizar o trabalhador e registra-los nos dados da empresa.

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O que deve constar no contrato de aprendizagem?

O Contrato de aprendizagem deverá estar esclarecidos todas as informações sobre o trabalho do jovem, sendo assim:

  • Qualificação da empresa contratante;
  • Qualificação do aprendiz;
  • Identificação da entidade que ministra o curso;
  • Designação da função e curso no qual o aprendiz estiver matriculado
  • Salário ou remuneração mensal (ou salário-hora);
  • Jornada diária e semanal, com indicação dos dias e horas dedicados às atividades teóricas e práticas;
  • Termo inicial e final do contrato de aprendizagem, que deve coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa.
  • Responsabilidades gerais do empregador e do aprendiz.
  • Assinatura do aprendiz e do responsável legal da empresa.

Esse contrato será oficial e o mesmo deverá ser cumprido por ambas as partes. Em caso de quebra de contrato algumas obrigatoriedades serão necessárias, como multa e taxas.

Além disso o contrato necessita ser acolhedor e companheiro. Em outras palavras, o contrato de aprendizagem precisa garantir e assegurar que o jovem estará incluso no programa de aprendizagem e receberá com a experiência sua formação técnico-profissional metódica compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Em troca o jovem deverá se comprometer a manter o zelo e prestatividade as atividades propostas.

O que é programa de aprendizagem?

O Programa de aprendizagem pontuado na lei 10,097/2000 é uma lei nacional que obriga toda empresa de médio a grande porte a contratar jovens de 14 a 24 anos para o mercado de trabalho digno.

Por meio de atividades práticas e teóricas o jovem deverá aprender sobre o universo profissional. Assim com a oportunidade moldando-se profissionalmente e se qualificando.

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Quem pode assinar um contrato de aprendizagem?

Antes de mais nada saiba que o contrato de aprendizagem deverá ser assinado pelo o jovem, contudo, caso seja menor de idade o mesmo deverá fazer com a presença do responsável.

Além disso o responsável legal também deverá assinar o documento, para que assim o mesmo seja validado. Entretanto, segundo a lei somente um perfil especifico poderá receber um contrato de aprendizagem, onde o jovem deverá:

  • Ter idade dentre 14 a 24 anos.
  • Estar estudando ou formando na escola de ensino regular.
  • Ter disponibilidade de trabalhar de 4 a 6 horas diárias sem atrapalhar os estudos.
  • Ter fácil acesso a empresa.

Tipos de contratos

O contrato de aprendizagem poderá ter até 2 modos, sendo eles:

  • Aprendizagem profissional em nível de formatação inicial: Que entende-se por um programa mais exclusivo e fechado onde o jovem irá se especializar para uma função ou atividade especifica como administração, industria e etc.
  • Aprendizagem profissional em nível técnico médio: Entende-se por um programa mais aberto e flexível onde o jovem deverá comparecer a uma entidade parceira técnica profissionalizante que ensinará o jovem sobre diversas áreas e empresas.

A empresa pode alterar a modalidade desse contrato?

Não! Após a assinatura do contrato o mesmo não poderá ser modificado pela a empresa. Sendo assim, caso o contrato não seja mais satisfatório a empresa o contrato deverá ser completamente concluído ou pago.

Isto ocorre pois o contrato tem como fundamento proteger o jovem na sua experiência, onde o objetivo é a efetivação. A quebra do contrato antes do prazo acarreta na rescisão antecipada do contrato de trabalho sem justa causa.

Sendo assim o contrato não poderá sem mexido nem em quadros de redução de equipe.

É possível assinar um contrato de aprendizagem em andamento?

Todo contrato de jovem aprendiz deve visar o desenvolvimento profissional progressiva do jovem. Sendo assim todo o conteúdo que será aprendido pelo jovem deverá já estar alinhada e com cronograma.

Sendo assim é impossível começar um programa já em andamento, onde todos os jovens deverão ser selecionados e contratados todos no mesmo momento para que suas turmas comecem todas no mesmo ponto.

Como será feita a formalização do contrato de aprendizagem

O contrato de aprendizagem deverá ficar prescrito na CTPS e no livro de registros de empregado. No campo da função deverá estar exposto a palavra Aprendiz seguida da função.

Além disso, nas anotações o mesmo deverá estar esclarecido que é um contrato de aprendizagem junto a data de inicio e término do contrato.

É possível renovar o contrato de aprendizagem?

Não! O contrato de trabalho deve sempre ser finalizado. Contudo o tempo máximo de aprendizagem pode ser de até 1 ano. Sendo assim, caso o seu contrato seja de 1 ano e você nunca tenha realizado a experiência, você poderá fazer mais 1 ano de experiência, contudo em empresa diferente.

Para isso o contrato antigo deverá encerrar e o novo deverá entrar em vigor. Contudo ao passar o limite máximo de aprendizagem na empresa o contrato deverá ser concluído e o jovem efetivado ou desligado.

Descontos e Benefícios

Ao aprendiz é aplicado a regra do artigo 462 da CLT. Nela está vedado efetuar qualquer desconto no salário de aprendiz quando o mesmo for de origem de adiantamento, dispositivos de lei, convenção ou acordo coletivos.

Contudo existem alguns descontos que poderão por lei ser cobradas da renda do jovem, sendo elas:

FGTS

Contudo o FGTS deverá ser cobrado e o mesmo será um valor de 2% em cima da renda do jovem.

Falta

Faltar tanto no curso teórico quanto ao trabalho acarretará no desconto na folha de pagamento. Ainda mais, faltas nas sexta sem justificativa terá desconto do final de semana.

É permitido cobrar trabalho aos finais de semana?

Caso a empresa seja daquelas que trabalham de finais de semana e feriado, desde que garantam o repouso do aprendiz é possível que o mesmo trabalhe nos finais de semana e feriados.

Trabalhar em horário noturno ou hora extra

Jovens a baixo de 18 anos não poderão jamais trabalhar no horário noturno devido a lei. Além disso, é proibido que qualquer jovem aprendiz faça hora extra, portanto não faça.

Durante as folgas das atividades teóricas o jovem pode cumprir jornada integral na empresa?

Caso o jovem tenha sido dispensado das aulas para férias ou algo do gênero, se expressamente previstas e rigorosamente respeitada o jovem poderá trabalhar integralmente na empresa.

Como eu posso ter meu contrato de trabalho encerrado?

O seu contrato de aprendizagem pode acabar por muitos motivos, sendo os mais comuns:

  • Término do seu prazo de duração;
  • Quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência;
  • Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
  • Falta disciplinar grave (art. 482 da CLT);
  • Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
  • A pedido do aprendiz.

Prorrogação de contrato de trabalho

Em alguns casos raros a prorrogação do contrato de trabalho poderá ser possível. Para isso jovem deverá se encaixar em uma das seguintes opções:

  • Chamativa do quartel.
  • Licença maternidade.
  • Acidente de trabalho.
  • Auxílio doença.

Neste caso o contrato não será interrompido nem rescindido, sendo assim o contrato deverá ser congelado e restabelecido ao normalizar.

O que o Jovem Aprendiz pode e não pode fazer?

Segundo o Manual de Aprendizagem no Art. 402 Seção I você poderá analisar todas as tarefas que um jovem pode ou não fazer como Jovem Aprendiz.

Sendo assim considere o Manual de aprendizagem da secretaria do trabalho.

Para se tornar um Jovem Aprendiz acesse as vagas clicando aqui.

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