Devido aos problemas acarretados devido ao surto da pandemia do COVID19 o governo teve que intervir com soluções financeiras para pessoas de riscos. Sendo assim foi criado o Auxílio Emergencial para que indivíduos e famílias brasileiras tenham uma contribuição financeira para ajuda-los no surto.
Assim o Auxílio Emergencial poderá contribuir com um valor simbólico em dinheiro para que a renda dos brasileiros não tenham uma queda drástica. Desta maneira evitando que famílias passem fome ou tenham recursos para cuidar de sua saúde e de sua família.
Entretanto o Auxílio Emergencial está dando muitos problemas devido a falta de conhecimento ou de informação exposta. Sendo assim iremos te explicar tudo sobre o benefício do Auxílio Emergencial para que você fique por dentro de tudo sobre o seu direito.
O Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial é um benefício do governo fornecido pela a Caixa Econômica Federal que irá fornecer a famílias consideradas de risco um valor simbólico de R$600 a R$1200 por 3 meses.
O benefício tem como foco ajudar trabalhadores informais, desempregados, MEIS e autônomos. O valor do benefício varia dependendo do líderes da família sendo R$ 600 para famílias onde os homens são os chefes e R$1200 para famílias onde mulheres são as líderes.
Sendo assim o Auxílio Emergencial é um reparo de danos na renda da família que agora terá de onde repor esse dinheiro.
Quem pode acionar o Auxílio Emergencial?
Como dito anteriormente o benefício é focado para um público de risco em específico, esse grupo é o de pessoas que com toda certeza terão prejuízos em suas renda e por isso deverão ser auxiliados neste momento.
Sendo assim considere o seguinte perfil dentro do benefício:
- Autônomos.
- Desempregados.
- Famílias com renda per capita de até R$522,50 por pessoa.
- Famílias com renda total mensal de até R$3.135,00.
- Maiores de 18 anos de idade.
- MEIs.
- Pessoas que não estejam dentro de nenhum benefício como: previdenciários, assistencial, seguro
- desemprego e/ou qualqer programa de contribuição de renda exceto o Bolsa Família.
- Pessoas com rendimentos tributáveis no ano de 2018 menores que R$28.559,70.
Para poder receber o benefício o perfil do brasileiro deverá estar dentro desses fatores mencionados a cima.
Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial?
Para que fique mais claro, as pessoas que não poderão acionar o Auxílio Emergencial serão as:
- As que estão contratadas e trabalhando normalmente.
- Famílias que recebem renda total superior a R$3.135,00.
- Famílias com renda per capita superior a R$522,,50.
- Pessoas recebendo o Seguro Desemprego.
- Pessoas recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda por exceção do Bolsa Família.
- Pessoas com rendimentos tributáveis no ano de 2018 maiores que R$28.559,70.
Quem tem o Cadastro Único precisa se inscrever?
Para os usuário que já fizeram seu registro no Cadastro Único e dentro dos requisitos do programa não precisarão acionar o Auxílio Emergencial. Isso porque o governo já identificou o risco dessa pessoa e o benefício será autorizado automaticamente.
Contudo cuidado, aos registrados do Cadastro Único que receba algum benefício que não seja autorizado para a acionar o benefício um será desativado.
O benefício que será desativado provavelmente será o de valor menor. Sendo assim garantido o valor mais alto para o beneficiado. Entretanto os dados do beneficiado devem estar atualizado para que isso aconteça, caso contrário o mesmo não será concedido automaticamente.
O benefício deverá ser pago na conta de registro do Cadastro Único e poderá ser recebido através do Cartão Cidadão ou conta poupança da Caixa.
Para saber mais sobre o Cadastro Único acesse clicando aqui.
Possuo o Bolsa família preciso me inscrever?
As que possuem o Bolsa Família ativo funcionará da mesma maneira que os que possuem o Cadastro Único. Entretanto a diferença é que o auxílio será pago no cartão do Bolsa Família diretamente.
Além disso o valor do benefício será a soma do valor do Bolsa Família + o Auxílio Emergencial, pois o Bolsa Família será o único benefício que não anula o recebimento do Auxílio Emergencial.
Para saber mais sobre o Bolsa Família acesse clicando aqui.
Como acionar o Auxílio Emergencial?
Para os que não possuem o Cadastro Único ou o Bolsa Família e estando dentro dos requisitos do benefício ainda sim poderão receber o benefício. Para isso ele deverá realizar a seguinte operação:
- Acesse o site oficial da Caixa clicando aqui.
- Clique em “Realize sua solicitação” no botão amarelo.
- Aceite todos os termos.
- Preencha os campos com os seus dados.
- Revise seus dados e confirme.
Pronto! Agora você está dentro do programa e deverá apenas esperar a analise da sua situação e recebimento do benefício.
Acompanhando sua solicitação
No site da caixa que você poderá encontrar a opção de acompanhar sua solicitação. Para isso você deverá realizar a seguinte operação:
- Acesse o site da Caixa clicando aqui.
- Clique em “Acompanhe sua solicitação”.
- Preencha com seu CPF e confirme o código recebido no seu celular.
Pronto! Agora você poderá analisar a situação do seu benefício.
Como receber o Auxílio Emergencial?
O recebimento do Auxílio Emergencial pode mudar dependendo da situação da pessoa sendo em 3 estilos que ele poderá receber, sendo eles:
1 Maneira: Através do benefício do Bolsa Família ou Cartão Cidadão
Se você possui o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão o seu benefício cairá automaticamente em uma dessas duas plataformas. Sendo assim será necessário apenas ir sacar o benefício em suas datas de disponibilização.
2 Maneira: Através da sua Conta Caixa ou Banco do Brasil
Caso você já possua uma conta na Caixa ou Banco do Brasil na qual realiza movimentações o benefício cairá na poupança da mesma automaticamente.
Isso porque através do seu CPF será puxada essa conta de depositada automaticamente desta forma.
3 Maneira: Conta Poupança Social
Aos que não possuem nenhuma das 2 opções anteriores a Caixa irá disponibilizar no aplicativo da CAIXA TEM que você poderá baixar clicando aqui uma nova forma de recebimento.
Sendo assim todo mundo que acionou o benefício irá receber uma Conta Poupança Social para realizar o saque.
Quantos membro da família podem acionar o Auxílio Emergencial?
Segundo a Caixa Econômica nem todos os membros da família poderão acionar o benefício sendo limitado para até 2 pessoas da mesma família.
Contudo essas duas pessoas poderão receber um valor de até R$1200 caso tenha mulher dona da casa e R$600 para o outro membro.
Como funcionará o pagamento do Auxílio Emergencial?
O Auxílio Emergencial será pago em 3 parcelas de R$600 a R$1200 mensais onde começará em Abril e terminará em Junho, onde garantirá a renda extra até essa data.
Contudo caso os problemas com a pandemia se mantenham o governo deverá estender o benefício. O pagamento será feito através da data de nascimento de cada pessoa, ou no caso do Bolsa Família o número do NIS/PIS.
O dinheiro será pago através da conta poupança na qual deverá ser retirado para uso. Sendo assim o pagamento terá data e estará explicito no calendário de pagamento.
Calendário de Pagamento – 1ª Parcela
A primeira parcela do pagamento está sendo realizada, contudo o mesmo ainda não foi concluída e poderá ser feita da seguinte forma:
Beneficiários do Bolsa Família
Para quem possuí o Bolsa Família o pagamento será feito nas mesmas datas que seria feito o do benefício, onde não haverá mudança, e através do número do NIS/PIS.
1º Lote: 1ª Parcela
Nascidos em | Data de Pagamento |
Janeiro | A partir de 19 de Maio |
Fevereiro | A partir de 20 de Maio |
Março | A partir de 21 de Maio |
Abril | A partir de 22 de Maio |
Maio/Junho/Julho | A partir de 23 de Maio |
Agosto | A partir de 25 de Maio |
Setembro | A partir de 26 de Maio |
Outubro | A partir de 27 de Maio |
Novembro | A partir de 28 de Maio |
Dezembro | A partir de 29 de Maio |
2º Lote: 1ª Parcela
Mês de Aniversário | Deposito em conta |
Janeiro e Fevereiro | A partir de 20 de Maio |
Março e Abril | A partir de 21 de Maio |
Maio e Junho | A partir de 22 de Maio |
Julho e Agosto | A partir de 23 de Maio |
Setembro e Outubro | A partir de 25 de Maio |
Novembro e Dezembro | A partir de 26 de Maio |
3º Lote: 1ª Parcela
Mês de aniversário | Dia de saque |
Janeiro | A partir de 6 de julho |
Fevereiro | A partir de 7 de julho |
Março | A partir de 8 de julho |
Abril | A partir de 9 de julho |
Maio | A partir de 10 de julho |
Junho | A partir de 11 de julho |
Julho | A partir de 13 de julho |
Agosto | A partir de 14 de julho |
Setembro | A partir de 15 de julho |
Outubro | A partir de 16 de julho |
Novembro | A partir de 17 de julho |
Dezembro | A partir de 18 de julho |
Calendário de Pagamento – 2ª Parcela
A segunda parcela do Auxílio Emergencial foi autorizada apenas para os que já receberam a primeira parcela até 30 de Abril, sendo assim considere as seguintes datas:
Beneficiários do Bolsa Família
Para quem possuí o Bolsa Família o pagamento será feito nas mesmas datas que seria feito o do benefício, onde não haverá mudança, e através do número do NIS/PIS.
Demais beneficiados
Aos que receberam a primeira parcela até o dia 30 de Abril terão o seu valor do Auxílio Emergencial para pagamentos de contas, boletos e cartões gerados pela Caixa Tem nas seguintes datas:
1 Lote: 2ª Parcela
Nascidos em | Data do depósito |
Janeiro/Fevereiro | A partir de 20 de Maio |
Março/Abril | A partir de 21 de Maio |
Maio/Junho | A partir de 22 de Maio |
Julho/Agosto | A partir de 23 de Maio |
Setembro/Outubro | A partir de 25 de Maio |
Novembro/Dezembro | A partir de 26 de Maio |
Calendário Saque – 2ª Parcela
Para sacar ou transferir o dinheiro para usufruir de outra maneira os beneficiados do Auxílio Emergencial deverão esperar até o dia 30 de Maio para começar a realizar o saque.
Contudo as datas serão diferentes de pessoa para pessoa devido a sua data de nascimento. Sendo assim seque as datas de saque e transferência do auxílio:
1º Lote: 2ª Parcela
Nascidos em | Data de saque ou transferência |
Janeiro | A partir de 30 de Maio |
Fevereiro | A partir de 1 de Junho |
Março | A partir de 2 de Junho |
Abril | A partir de 3 de Junho |
Maio | A partir de 4 de Junho |
Junho | A partir de 5 de Junho |
Julho | A partir de 6 de Junho |
Agosto | A partir de 8 de Junho |
Setembro | A partir de 9 de Junho |
Outubro | A partir de 10 de Junho |
Novembro | A partir de 12 de Junho |
Dezembro | A partir de 13 de Junho |