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Auxílio Emergencial: Tudo sobre a contribuição de renda

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Devido aos problemas acarretados devido ao surto da pandemia do COVID19 o governo teve que intervir com soluções financeiras para pessoas de riscos. Sendo assim foi criado o Auxílio Emergencial para que indivíduos e famílias brasileiras tenham uma contribuição financeira para ajuda-los no surto.

Assim o Auxílio Emergencial poderá contribuir com um valor simbólico em dinheiro para que a renda dos brasileiros não tenham uma queda drástica. Desta maneira evitando que famílias passem fome ou tenham recursos para cuidar de sua saúde e de sua família.

Entretanto o Auxílio Emergencial está dando muitos problemas devido a falta de conhecimento ou de informação exposta. Sendo assim iremos te explicar tudo sobre o benefício do Auxílio Emergencial para que você fique por dentro de tudo sobre o seu direito.

O Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial é um benefício do governo fornecido pela a Caixa Econômica Federal que irá fornecer a famílias consideradas de risco um valor simbólico de R$600 a R$1200 por 3 meses.

O benefício tem como foco ajudar trabalhadores informais, desempregados, MEIS e autônomos. O valor do benefício varia dependendo do líderes da família sendo R$ 600 para famílias onde os homens são os chefes e R$1200 para famílias onde mulheres são as líderes.

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Sendo assim o Auxílio Emergencial é um reparo de danos na renda da família que agora terá de onde repor esse dinheiro.

Quem pode acionar o Auxílio Emergencial?

Como dito anteriormente o benefício é focado para um público de risco em específico, esse grupo é o de pessoas que com toda certeza terão prejuízos em suas renda e por isso deverão ser auxiliados neste momento.

Sendo assim considere o seguinte perfil dentro do benefício:

  • Autônomos.
  • Desempregados.
  • Famílias com renda per capita de até R$522,50 por pessoa.
  • Famílias com renda total mensal de até R$3.135,00.
  • Maiores de 18 anos de idade.
  • MEIs.
  • Pessoas que não estejam dentro de nenhum benefício como: previdenciários, assistencial, seguro
  • desemprego e/ou qualqer programa de contribuição de renda exceto o Bolsa Família.
  • Pessoas com rendimentos tributáveis no ano de 2018 menores que R$28.559,70.

Para poder receber o benefício o perfil do brasileiro deverá estar dentro desses fatores mencionados a cima.

Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial?

Para que fique mais claro, as pessoas que não poderão acionar o Auxílio Emergencial serão as:

  • As que estão contratadas e trabalhando normalmente.
  • Famílias que recebem renda total superior a R$3.135,00.
  • Famílias com renda per capita superior a R$522,,50.
  • Pessoas recebendo o Seguro Desemprego.
  • Pessoas recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda por exceção do Bolsa Família.
  • Pessoas com rendimentos tributáveis no ano de 2018 maiores que R$28.559,70.

Quem tem o Cadastro Único precisa se inscrever?

Para os usuário que já fizeram seu registro no Cadastro Único e dentro dos requisitos do programa não precisarão acionar o Auxílio Emergencial. Isso porque o governo já identificou o risco dessa pessoa e o benefício será autorizado automaticamente.

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Contudo cuidado, aos registrados do Cadastro Único que receba algum benefício que não seja autorizado para a acionar o benefício um será desativado.

O benefício que será desativado provavelmente será o de valor menor. Sendo assim garantido o valor mais alto para o beneficiado. Entretanto os dados do beneficiado devem estar atualizado para que isso aconteça, caso contrário o mesmo não será concedido automaticamente.

O benefício deverá ser pago na conta de registro do Cadastro Único e poderá ser recebido através do Cartão Cidadão ou conta poupança da Caixa.

Para saber mais sobre o Cadastro Único acesse clicando aqui.

Possuo o Bolsa família preciso me inscrever?

As que possuem o Bolsa Família ativo funcionará da mesma maneira que os que possuem o Cadastro Único. Entretanto a diferença é que o auxílio será pago no cartão do Bolsa Família diretamente.

Além disso o valor do benefício será a soma do valor do Bolsa Família + o Auxílio Emergencial, pois o Bolsa Família será o único benefício que não anula o recebimento do Auxílio Emergencial.

Para saber mais sobre o Bolsa Família acesse clicando aqui.

Como acionar o Auxílio Emergencial?

Para os que não possuem o Cadastro Único ou o Bolsa Família e estando dentro dos requisitos do benefício ainda sim poderão receber o benefício. Para isso ele deverá realizar a seguinte operação:

  • Acesse o site oficial da Caixa clicando aqui.
  • Clique em “Realize sua solicitação” no botão amarelo.
  • Aceite todos os termos.
  • Preencha os campos com os seus dados.
  • Revise seus dados e confirme.

Pronto! Agora você está dentro do programa e deverá apenas esperar a analise da sua situação e recebimento do benefício.

Acompanhando sua solicitação

No site da caixa que você poderá encontrar a opção de acompanhar sua solicitação. Para isso você deverá realizar a seguinte operação:

  • Acesse o site da Caixa clicando aqui.
  • Clique em “Acompanhe sua solicitação”.
  • Preencha com seu CPF e confirme o código recebido no seu celular.

Pronto! Agora você poderá analisar a situação do seu benefício.

Como receber o Auxílio Emergencial?

O recebimento do Auxílio Emergencial pode mudar dependendo da situação da pessoa sendo em 3 estilos que ele poderá receber, sendo eles:

1 Maneira: Através do benefício do Bolsa Família ou Cartão Cidadão

Se você possui o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão o seu benefício cairá automaticamente em uma dessas duas plataformas. Sendo assim será necessário apenas ir sacar o benefício em suas datas de disponibilização.

2 Maneira: Através da sua Conta Caixa ou Banco do Brasil

Caso você já possua uma conta na Caixa ou Banco do Brasil na qual realiza movimentações o benefício cairá na poupança da mesma automaticamente.

Isso porque através do seu CPF será puxada essa conta de depositada automaticamente desta forma.

3 Maneira: Conta Poupança Social

Aos que não possuem nenhuma das 2 opções anteriores a Caixa irá disponibilizar no aplicativo da CAIXA TEM que você poderá baixar clicando aqui uma nova forma de recebimento.

Sendo assim todo mundo que acionou o benefício irá receber uma Conta Poupança Social para realizar o saque.

Quantos membro da família podem acionar o Auxílio Emergencial?

Segundo a Caixa Econômica nem todos os membros da família poderão acionar o benefício sendo limitado para até 2 pessoas da mesma família.

Contudo essas duas pessoas poderão receber um valor de até R$1200 caso tenha mulher dona da casa e R$600 para o outro membro.

Como funcionará o pagamento do Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial será pago em 3 parcelas de R$600 a R$1200 mensais onde começará em Abril e terminará em Junho, onde garantirá a renda extra até essa data.

Contudo caso os problemas com a pandemia se mantenham o governo deverá estender o benefício. O pagamento será feito através da data de nascimento de cada pessoa, ou no caso do Bolsa Família o número do NIS/PIS.

O dinheiro será pago através da conta poupança na qual deverá ser retirado para uso. Sendo assim o pagamento terá data e estará explicito no calendário de pagamento.

Calendário de Pagamento – 1ª Parcela

A primeira parcela do pagamento está sendo realizada, contudo o mesmo ainda não foi concluída e poderá ser feita da seguinte forma:

Beneficiários do Bolsa Família

Para quem possuí o Bolsa Família o pagamento será feito nas mesmas datas que seria feito o do benefício, onde não haverá mudança, e através do número do NIS/PIS.

1º Lote: 1ª Parcela

Nascidos emData de Pagamento
Janeiro A partir de 19 de Maio
Fevereiro A partir de 20 de Maio
Março A partir de 21 de Maio
Abril A partir de 22 de Maio
Maio/Junho/Julho A partir de 23 de Maio
Agosto A partir de 25 de Maio
Setembro A partir de 26 de Maio
Outubro A partir de 27 de Maio
Novembro A partir de 28 de Maio
DezembroA partir de 29 de Maio

2º Lote: 1ª Parcela

Mês de AniversárioDeposito em conta
Janeiro e FevereiroA partir de 20 de Maio
Março e AbrilA partir de 21 de Maio
Maio e JunhoA partir de 22 de Maio
Julho e AgostoA partir de 23 de Maio
Setembro e OutubroA partir de 25 de Maio
Novembro e DezembroA partir de 26 de Maio

3º Lote: 1ª Parcela

Mês de aniversárioDia de saque
JaneiroA partir de 6 de julho
Fevereiro A partir de 7 de julho
Março A partir de 8 de julho
Abril A partir de 9 de julho
Maio A partir de 10 de julho
Junho A partir de 11 de julho
Julho A partir de 13 de julho
Agosto A partir de 14 de julho
Setembro A partir de 15 de julho
Outubro A partir de 16 de julho
Novembro A partir de 17 de julho
Dezembro A partir de 18 de julho

Calendário de Pagamento – 2ª Parcela

A segunda parcela do Auxílio Emergencial foi autorizada apenas para os que já receberam a primeira parcela até 30 de Abril, sendo assim considere as seguintes datas:

Beneficiários do Bolsa Família

Para quem possuí o Bolsa Família o pagamento será feito nas mesmas datas que seria feito o do benefício, onde não haverá mudança, e através do número do NIS/PIS.

Demais beneficiados

Aos que receberam a primeira parcela até o dia 30 de Abril terão o seu valor do Auxílio Emergencial para pagamentos de contas, boletos e cartões gerados pela Caixa Tem nas seguintes datas:

1 Lote: 2ª Parcela

Nascidos emData do depósito
Janeiro/FevereiroA partir de 20 de Maio
Março/AbrilA partir de 21 de Maio
Maio/JunhoA partir de 22 de Maio
Julho/AgostoA partir de 23 de Maio
Setembro/OutubroA partir de 25 de Maio
Novembro/DezembroA partir de 26 de Maio

Calendário Saque – 2ª Parcela

Para sacar ou transferir o dinheiro para usufruir de outra maneira os beneficiados do Auxílio Emergencial deverão esperar até o dia 30 de Maio para começar a realizar o saque.

Contudo as datas serão diferentes de pessoa para pessoa devido a sua data de nascimento. Sendo assim seque as datas de saque e transferência do auxílio:

1º Lote: 2ª Parcela

Nascidos emData de saque ou transferência
JaneiroA partir de 30 de Maio
FevereiroA partir de 1 de Junho
MarçoA partir de 2 de Junho
AbrilA partir de 3 de Junho
MaioA partir de 4 de Junho
JunhoA partir de 5 de Junho
JulhoA partir de 6 de Junho
AgostoA partir de 8 de Junho
SetembroA partir de 9 de Junho
OutubroA partir de 10 de Junho
NovembroA partir de 12 de Junho
DezembroA partir de 13 de Junho

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