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Horário de Almoço: Direito de todo trabalhador

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A leis trabalhistas disponibilizam aos profissionais diversos benefícios, um deles é o horário de almoço.

Esse benefício é obrigatório para todos os cargos, por ser considerado uma necessidade biológica de qualquer ser vivo.

Contudo existem algumas regras e funcionamento, onde iremos te explicar tudinho.

O que é o Horário de Almoço?

O horário de almoço é um benefício de momento de pausa no trabalho para a nutrição e alimentação do funcionário.

Nele o trabalhador irá abandonar suas atividades, por um tempo estipulado, para se alimentar.

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O horário de almoço é lei, onde todo funcionário deverá ter direito de no mínimo 15 minutos para um lanche.

Contudo, existem regras, que poderão variar de acordo com a jornada de trabalho do funcionário.

A lei do horário de almoço está na Seção III artigo 71 da consolidação das leis de trabalho.

 

Como funciona?

O horário de almoço possuí algumas regras, onde deverão ser seguidas pelo funcionário quanto pela a empresa.

Sendo assim tenha em mente:

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  • Todo funcionário que trabalha mais de 4 horas deverão ter direito ao horário de almoço.
  • Cargos que possuem menos de 6 horas de trabalho, o mínimo exigido será de 15 minutos de almoço.
  • Em trabalhos com duração superior de 6 horas, será obrigatório ao menos 1 hora de almoço, não podendo passar de 2 horas, sendo seu limite.
  • O tempo do horário de almoço não é contabilizado como hora de trabalho.
  • O horário de almoço deverá ser no mesmo momento para todos os funcionários, podendo apenas ter escalas, onde quando um grupo volta do almoço o outro poderá ir, isso no caso da empresa não poder interromper os serviços durante o horário de almoço.
  • O horário de almoço deverá ser no horário cultural da região, onde estabelecimentos de alimentação estarão abertos.

 

O horário de almoço pode ser divido?

Em alguns casos sim! Isso porque tem pessoas ou cargos específicos, que precisam da necessidade dessas pausas.

Deste modo poderá ser a primeira hora mais cedo, e a segunda mais a tarde. Ou então meia hora mais cedo, e meia hora mais tarde.

Normalmente esse horários são entre as 13:00 as 15:00 o mais cedo e 17:00 as 19:00 a tarde.

Na maioria dos casos acontecem em cargos de motoristas, cobradores, fiscalizadores e etc. Que precisam transitar de um ambiente para outro.

Contudo essa regra pode ser concedida por diversas empresas, se o funcionário solicitar.

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foto criado por senivpetro

 

Como é feito o controle?

Toda empresa que tiver mais de 20 funcionários deverá ter um controle da pausa para alimentação. Sendo assim jornada de trabalho do empregado deverá ser feito mediante ao ponto de trabalho.

O trabalhador deverá dar baixa no momento que entra no trabalho, sai para almoço, quando volta e quando encerra suas atividades no dia.

Deste modo fica claro os horários de trabalho, e repouso feitos pelo trabalhador.

Em cima disso é feito o pagamento do funcionário, que é contabilizado por hora e não por dia.

Por esse motivo o empregado é obrigado a cumprir sua jornada de trabalho, além de realizar o batimento de ponto todos os dias.

Isso porque as faltas, horários não cumpridos ou excedidos, estarão computados e então o funcionário poderá ser punido ou parabenizado por seu comportamento.

Contudo lembre-se a hora extra deverá ser autorizada pela a empresa, caso contrário poderá ser punitiva.

 

O que acontece se eu atrasar ou diminuir meu almoço?

Calma, não necessariamente você será punido pelo seu comportamento, em muitos casos isso poderá ser compensado, onde você poderá diminuir ou aumentar o horário de almoço de um dia para compensar o de outro.

Sendo assim, tenha em mente que você terá uma tolerância de 10 minutos de atraso.

Além disso, você não poderá deixar de fazer o seu almoço, onde será necessário pelo menos uma pausa de 15 minutos ou 1/2 hora.

Entretanto, em alguns casos, por motivos pessoais, você poderá estender o horário de almoço, mas terá que compensa-lo em outro dia. Porém, tudo deverá ser conversado com o superior, para que ele ache a melhor brecha para corrigir o problema.

Contudo lembre-se, o horário de almoço diário nunca poderá superar 2 horas.

Caso você não pontue com seu superior uma solução, no final do mês, poderá se deparar com um valor faltante em sua renda, ou até mesmo receber a punição por não cumprir seu horário.

Isso também se aplica a entrada diária na empresa e saída antecipada do horário de trabalho.

 

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