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Medidas Provisórias: Novas práticas do mercado de trabalho

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Devido aos problemas com a pandemia do COVID19 novas medidas provisórias de trabalho foram adicionadas. Eles serviram para que não aumente as chances de contágio do vírus, contudo também trás algumas proteções tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

Desta forma será necessário se adaptar a essa nova condição e manter o ritmo para que não tenha uma interferência muito grave no orçamento de ninguém. Desta maneira as novas medidas provisórias ganharam espaço e proporções que devermos nos acostumar.

Por mais que as essa nova conduta seja para proteção, alguns sofrerão e tirarão proveitos de formas diferentes, onde devemos reconhecer nossa situação.

Medidas provisórias trabalhistas

As medidas provisórias trazem mudanças perceptíveis no cenário corporativo que é inevitável durante uma pandemia, sendo assim é necessário que o governo interfira para que o país não tenha problemas com mais doenças e até mesmo financeiro.

Sendo assim, para se reorganizar a essa nova etapa, onde precisamos de mais distância física um dos outros, foram criados medidas provisórias para controlar a pandemia. Sendo assim considere as seguintes novas regras que poderão ser seguidas pelas as empresas.

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Lembre-se que todas essas medidas provisórias deverão ser pontuadas pelo RH da empresa diretamente com os funcionários ou equipes, e só assim a mesma poderá valer. Caso você não tenha nenhuma notícia sobre as novas medidas provisórias deverá levar o seu trabalho normalmente.

Home Office

A prática do trabalho a distância ou Home Office ganhou uma grande força nessa adaptação de trabalho. Sendo assim não é mais necessário na grande maioria dos empregos que os trabalhadores exercite suas funções a distância.

Para saber mais sobre o trabalho Home Office acesse clicando aqui.

Em exceção alguns comércios, farmácias, delivery’s e essas trabalhos que necessitam de uma interação física. Desta maneira, para que tudo ocorra bem para o home office algumas regras foram mudadas, como:

Jornada de trabalhos e salários reduzidos: Toda a empresa deverá ainda pagar no mínimo um salário mínimo aos seus funcionários, contudo será possível diminuir a jornada de trabalho e salários de funcionários para prevenir rombos na economia da empresa.

Devido a diminuição do consumo, todas as empresas irão diminuir o ritmo de produção e por isso o trabalho não será mais tão exigente. Essa medida provisória durará até o fim da pandemia e os valores pagos deverão ser proporcionais as horas trabalhadas.

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diminuição e ampliação de banco de horas: Cada ramo de trabalho poderá ser atingido de uma maneira diferente, alguns com ampliação no banco de horas e alguns com diminuição. Sendo assim áreas como comércios, farmácia, hospitais e até mesmo restaurante poderão ter suas grades aumentadas.

Isso porque esses serviços irão ter altas demandas no momento, pois com a dificuldade de locomoção, as pessoas precisarão para emergências e etc.

Entretanto trabalhos que possam ser feitos remotamente que são a grande maioria como, vendas, marketing, publicidade, contabilidade e etc. Provavelmente terão a grade de trabalho diminuída.

A diminuição ou ampliação será divulgado pelo RH de cada empresa, já que cada uma se adaptará de sua maneira.

Medidas provisórias área da saúde

Área da saúde grande aumentada: Na área da saúde consequentemente todas as grades serão aumentadas, sendo elas de horário ou de dia. Contudo todos os profissionais deverão ter direito ao seu descanso semanal e deverá receber por suas horas extras estendidas.

Jornada de trabalho 12×36 área da saúde: Ainda na área da saúde será aplicado a jornada de trabalho 12 por 36, onde a pessoa trabalhará por 12 horas diárias e descansará durante 1 dia e meio.

Antecipações possíveis

Antecipação de férias individuais: Muitas empresas estão antecipando as férias individuais de alguns profissionais menos necessários neste momento. Sendo assim, para que tenha cortes de gastos e para poupar o tempo perdido durante a pandemia, muitas pessoas deverão tirar suas férias individuais agora, para que o restante do mês não folguem.

Decretação de férias coletivas: Medida provisória aceita para a maioria dos comércios, dará férias coletivas para a grande maioria ou todos os funcionários para o fechamento do estabelecimento. Todos eles deverão ser pagos como se fossem as férias normais, contudo não tirarão as próximas até a data seguinte de renovação.

Antecipação de feriados não religiosos: Para equilibrar os dias não trabalhados no decorrer do ano, alguns feriados, somente os não religiosos poderão ser anulados no decorrer do ano. Assim, ao passar a pandemia e vir um feriado, o mesmo deverá ser considerado como dia útil e não folga.

Esse abatimento só será feito após o fim da pandemia, e só será realmente exigido dependendo de cada funcionário e a sua grade de horário trabalhada durante o período da pandemia.

Abono salarial: O Abono salarial é um benefício que concede um salario mínimo anual para os trabalhadores que recebam em média 2 salários mínimos mensais será adiantado para Junho e não mais no mês de aniversário do beneficiado. Sendo assim o mesmo será adiantado para todos os funcionários que tiverem o direito.

Todas essas antecipações estão nas novas medidas provisórias e ficaram em vigor até o surto da pandemia sumirem.

Adiamentos

Adiamento pagamento do FGTS: Todas as empresas poderão adiar o recolhimento do FGTS e pagamento durante os meses de Março, Abril e Maio. Os mesmo poderão ser pagos em sequencia dos meses em até 6 parcelas sem incidência de atualização ou multa.

Em caso de rescisão de contrato de trabalho esta suspensão ocorrerá e o empregador ficará responsável por realizar o pagamento do benefícios e a multa d e 40% do saldo do FGTS.

Esse adiamento só será autorizado por conta das novas medidas provisórias devido ao surto do corona vírus, sendo inviável antes ou após o surto.

Cortes

Contribuições ao Sistema S: As contribuições financeiras para o Sistema S que é o que compõe o grupo SENAI, SESC, SESI e SENAC terá uma queda de 50% até a normalização dos problemas com a nova pandemia.

Auxílios

Auxilio emergencial: O governo está oferecendo um auxilio emergencial de R$600 a R$1200 para pessoas em condições mais humildes e mães de família. O auxílio necessita de solicitação, e será automático para quem possuí o Bolsa Família ativo. O benefício é concedido pela Caixa e você poderá solicitar em poucos passos.

Esse auxílio veio para reparar alguns rombos que podem surgir na renda da família devido as medidas provisórias estabelecidas pelas as empresas que podem diminuir o salário e jornada de trabalho. Sendo assim sendo um emergencial caso alguma família ou individuo tenha dificuldades financeiras.

Para saber mais sobre o auxílio emergencial acesse clicando aqui.

Prorrogação de dívida: Devido aos problemas com a pandemia o governo precisou intervir sobre as dívidas. Sendo assim qualquer dívida poderá ser prorrogada pelo prazo de 60 dias. Contudo essas dívidas só poderão ser prorrogada para pessoas:

  • Pessoas Físicas
  • Micro empresário
  • Pequenas empresas
  • Pessoas em conformidade com o nome
  • Empresas em não devedoras com atraso

Para saber mais sobre a prorrogação de dívida acesse clicando aqui.

Até o momento essas são as novas medidas provisórias estabelecidas pelo o governo, caso sua empresa esteja injetando alguma outra regra, atualize-se pois todas devem ser justas e dignas aos trabalhadores.

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