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Título de Eleitor: Saiba sobre o documento e 2ª via

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O Título de Eleitor é um documento autorizado a todo cidadão a partir dos 16 anos e obrigatório a maiores de 18.

O documento serve para que o cidadão possa ajudar com a sua opinião em época de eleições.

Desta forma o Título de Eleitor autoriza que o cidadão vote para os novos representantes políticos.

Além disso, a documentação inscreve o cidadão na Justiça Eleitoral brasileira.

Onde ele irá poder participar de qualquer processo eleitoral. Sendo ele um eleitor ou candidato.

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Embora essa seja a principal função do Título de Eleitor, o documento é muito solicitado em outras situações.

 

Onde irei precisar do Título de Eleitor

O Título de Eleitor serve para diversas coisas! Além de participar de processos eleitorais o título é muito solicitado por empresas e escolas.

Sendo assim considere a utilização do documento para:

  • Participar de uma eleição.
  • Fazer matrícula em universidades.
  • Receber a assinatura na carteira de trabalho.
  • Para inscrição em concursos públicos.
  • Para fazer o seu passaporte.

Enfim, serão vários locais que você precisará desse documento, para comprovar sua regularidade com o país.

 

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Como fazer um Título de Eleitor?

Primeiramente, para fazer o Título de Eleitor será necessário realizar um agendamento no Cartório Eleitoral clicando aqui.

Lá, você deverá comparecer com os seguintes documentos em mãos:

  • RG ou documento oficial com foto.
  • Comprovante de residência.
  • Reservista (somente para homens).

Contudo, para isso poderá ser solicitado um agendamento no qual na maioria dos casos não é necessário.

Entretanto, se necessário você deverá ir até o site do Cartório Eleitoral de sua cidade. Mas se não for necessário, você deverá apenas ir até o local com os documentos em mãos.

No cartório você poderá escolher a escola para realizar o seu voto. Escolha a escola mais próxima e mais vazia possível para facilitar na época eleitoral.

 

Posso tirar o documento a qualquer momento?

Não! Você terá até o prazo de 151 dias antes de uma eleição para fazer o Título de Eleitor.

Caso você não faça antes deste prazo você não poderá mais fazer e nem votar até o fim da eleição.

Não participar de uma eleição obrigatória acarreta em multa e restrição no nome.

Em outras palavras, você terá dificuldades para encontrar emprego, sair do país e etc.

Sendo assim, você deverá ir até o cartório eleitoral mais próximo. Explique a sua situação e pague suas pendências para que tudo seja regularizado.

Você deverá fazer este procedimento assim que a eleição acabar, e aproveitar e já fazer o Título de Eleitor.

 

Eu posso escolher o local a onde irei votar?

Você poderá escolher caso você tenha opção! Ao fazer o Título de Eleitor eles irão puxar as escolas mais próxima de sua residência.

As escolas que suportarem mais pessoas para votar, estarão disponíveis para escolha, portanto atente-se aos nomes e localidade.

Depois de escolher a escola, você só poderá trocar caso você venha a mudar de cidade.

 

Como eu faço para mudar a escola onde irei votar?

Caso você mude de cidade ou estado, você deverá fazer a transferência do seu Título de Eleitor. Para isso agende um horário no cartório ou poupa tempo mais próximo.

Depois você deverá ir até o cartório para solicitar esta transferência. Esse processo tende a não demorar muito, pois é feito na hora.

Entretanto, você só poderá fazer isso caso você já tenha 1 ano de inscrição do Título de Eleitor no último endereço.

Ainda mais, você deverá comprovar residência mínima de 3 meses no novo lar. Para que assim seja confirmado a sua permanência na mesma.

 

E caso eu tenha mudado de país?

No caso de você morar fora com comprovação de residência no local, será obrigado a votar apenas em eleições de Presidência.

Entretanto, no caso de você não possuir o domicilio no país deverá participar de todas as eleições. Assim você deverá ir até o consulado do país onde você reside.

Você deverá se informar sobre o horário, dia e local da votação, que será disponível para todos os estrangeiros no país.

Contudo para isso será necessário fazer a transferência do Título de Eleitor.

Normalmente o local será na embaixada, consulados ou em locais que o governo brasileiro possuí uma unidade.

Lá você poderá votar normalmente, e não precisará justificar sua ausência. Contudo, se você não conseguir votar saiba que será necessário regularizar isso o mais rápido possível.

A multa de regularização é bem baixa, chegando até uns R$5 reais por eleição não participada.

 

Segunda via do Título de Eleitor

Caso você tenha perdido seu Título de Eleitor por qualquer motivo será necessário fazer um novo. Para isso você deverá agendar um horário no cartório ou poupa tempo.

Lá você fará um novo, como da primeira vez, mas agora o mesmo também pode ficar presente no RG.

Contudo para fazer um novo será necessário pagar. O valor de um novo documento RG com o Título de Eleitor está saindo R$41,42.

 

Eleitor com deficiência

No caso de você possuir alguma deficiência, principalmente de locomoção, você deverá escolher uma escola compatível.

Sendo assim, antes de escolher uma escola certifique-se de que a mesma possuí estrutura que lhe comporte.

Desta maneira você evita a dor de cabeça de registrar seu título em uma escola inadequada. Embora no cartório tenha profissionais que devem se atentar a isso, você que deverá redobrar a atenção neste caso.

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