O Congresso está decidindo em diminuir em 30% do valor da hora extra para quem fizer até 8 horas trabalhadas. Contudo o valor subirá para 57,5% para quem fizer mais de 8 na nova mudança de horas extras.
A mudança de horas extras vem junto com as reforma da MP1045, e tem como foco as jornadas profissionais diferenciadas. Sendo assim, o valor da hora que antes era de 20% agora passa para 57.5% para quem fizer mais de 8 horas de trabalho, com base no valor do salário normal por hora trabalhada.
Sendo assim, profissionais que trabalhem 6 horas diárias, teria um aumento de 50% caso completasse a 7 e 8 hora como hora extra. Agora, no caso dos profissionais que trabalhem 8 horas diárias, teriam um aumento de 57.5% caso trabalhem a 9 e 10 hora extra.
Contudo a regra só estará em vigor durante o momento de pandemia, e poderá ou não continuar a ser seguido depois.
Como era?
Para os trabalhadores que trabalham 6 horas diárias e com um média salarial por hora de R$10 tinham o direito de receber um adicional de 50% em cima do valor. Assim recebendo R$15 por hora extra realizada.
Sendo assim, ao fazer 3 horas ou mais por mês ele receberia um adicional de R$45.
Como será depois da mudança de horas extras?
Agora com a nova mudança de horas extras o valor cai para 20%, se levarmos em consideração alguém que recebe R$10 por hora receberá R$12 por hora extra.
Contudo, se o trabalhador fizer mais de 8 horas diárias ele receberá um adicional de R$15,75.
Quais as profissões que entram nessa regra?
- Advogados.
- Aeronautas.
- Aeroviários.
- Bancários.
- Dentista.
- Engenheiros.
- Fisioterapeuta e terapeuta.
- Jornalista.
- Jornalista.
- Médicos.
- Músicos profissionais.
- Operadores cinematográficos.
- Radialistas.
- Secretários
- Telemarketing.
São os profissionais com carga diária reduzida de 6 horas diárias e 36 semanais.
Contudo a mudança de horas extras ainda está sendo debatida e poderá ser barrada pela a justiça.
Conclusão
A regra vem para compensar os trabalhadores contratados com hora diária de 8 horas e não mais tão válida para os trabalhadores que realizem sua atividade por 6 horas diárias.
Isso porque os trabalhadores de 6 horas diárias só receberão um proporcional de 20% de sua renda por hora extra, enquanto os de 8 horas receberão 57.5%.
O intuito é diminuir os custos de profissionais com jornada de trabalho reduzida, e aumentando o número de empregabilidade desse tipo de funcionário.
Além disso a mudança de horas extras vem como um reparador, deixando justa o valor da entre trabalhadores de jornada reduzida (6 horas) para os de 8 horas.
O termo é chamado de jornada complementar facultativa, onde ao completar 8 horas de trabalho o adicional de hora extra será de 20%, enquanto ao exceder as 8 horas diárias, esse valor subirá para 50%.
Agora, ao chegar a 10 horas diárias de trabalho o valor aumenta para 57,5%, como um benefício pela hora complementar trabalhada e contribuição social.
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