FGTS ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado no regime militar por uma lei promulgada em 13 de setembro 1966 pelo presidente da república marechal Castelo Branco. O intuito dele é proteger os trabalhadores de ser demitidos sem justa causa.
Quando um indivíduo é contratado por uma empresa, a mesma deve abrir uma conta no banco da CAIXA para o funcionário.
Nesta conta, todos os meses, será depositado um valor de 8% em cima do salário do funcionário. Para aqueles que tem um contrato de jovem aprendiz, esse valor é reduzido para 2% em cima do salário.
Esse valor não deve ser descontado do funcionário e sim da empresa.
Depois de demitido, o funcionário poderá recolher esse benefício, porém, existem algumas regras para resgata-lo, as quais vamos explicar durante esse texto.
Para que serve o FGTS?
O FGTS tem como principal característica ajudar o trabalhador a comprar um patrimônio. Sendo assim, o FGTS só pode ser resgatado se o trabalhador quiser:
- Comprar uma casa.
- Ser demitido sem justa causa.
- Para tratar doenças graves.
- Término do contrato por prazo determinado.
- Rescisão do contrato por extinção da empresa.
- Supressão de parte de suas atividades.
- Fechamento do estabelecimento.
- Falecimento do empregador.
- Decretação de nulidade do contrato de trabalho.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maio.
- Aposentadoria.
- Danos pessoais por desastre natural.
- Suspensão do trabalho avulso.
- Falecimento do trabalhador.
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Portador de HIV.
- Neoplasia maligna.
- Doença em estágio terminar.
Além disso, o dinheiro arrecada pelo FGTS é utilizado para a manutenção de saneamento e infra-estrutura do país. Esse dinheiro é convertido ao saneamento básico, portanto são investidos em estruturas para a cidade, água potável e tratamento do esgoto.
Quem tem direito?
Nem todo mundo tem direito ao FGTS, os que possuem esse beneficio são os funcionários que:
- É contratado através da CLT.
- Trabalhadores rurais.
- Temporários.
- Intermitentes.
- Avulsos.
- Safreiros.
- Atletas profissionais.
- Diretor não-empregado poderá equiparar aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
- Empregados domésticos.
Por que foi criado?
Antes do FGTS a garantia que o trabalhador tinha ao ser demitido era a estabilidade decenal. Nela o funcionário demitido antes de completar os 10 anos na empresa, receberia um valor de acordo com cada mês trabalhado. Ao completar 10 anos esse benefício era dobrado, desta forma completando o decênio.
O problema que acontecia era que, ao chegar próximo de completar 10 anos, a empresa demitia o funcionário. Desta forma ele não tinha que pagar o decênio.
O FGTS foi feito para proteger o funcionário que estava próximo de receber o decênio e melhorar para os outros que não completavam os 10 anos.
Além de ser uma segurança para uma demissão não prevista, o Fundo de garantia ainda contribui para aquisição de bens de alto valor do beneficiado. Sendo assim o seu foco também é trazer a possibilidade da casa própria a população.
Quem realizar o pagamento do FGTS?
Quem deve fazer o depósito de 8% ou 2% é o empregador, ou tomador de serviço. Ele deverá fazer um depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador.
O empregador terá até o dia 7 de cada mês para realizar esse pagamento, que não vai para o funcionário e fica retido no Fundo de garantia do tempo de serviço.
Como sacar o FGTS pelo aplicativo?
Você pode solicitar saques no FGTS App em “Meus Saques” e eles são aprovados instantaneamente.
Cada tipo de saque pode requerer documentos diferentes, então é importante que você saiba que tipo de saque antes de prosseguir. O processo deve levar cerca de 5 minutos do início ao fim:
Passo 1: Escolha o tipo de retirada que você quer em “Meus Saques”.
Passo 2: Se sua solicitação for aprovada, vá até uma agência bancária com os seguintes documentos:
- Documento de Identidade com foto
- Carteira de trabalho.
- Foto 3×4 ou Selfie.
Veja também sobre o benefício do INSS.
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