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Afastamento INSS do trabalho: Saiba tudo sobre o seu direito

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Estamos todos sujeitos a imprevistos tanto no trabalho quanto na vida pessoal. Desta maneira, em muitos casos, é necessário solicitar um Afastamento INSS de trabalho.

Contudo muitas pessoas não conhecem seus direitos ao solicitar o afastamento INSS. Pensando nisso iremos esclarecer algumas dúvidas para que você saiba como se posicionar corretamente.

O INSS é conhecido por muitos por ser o portal de aposentadoria de trabalhadores. Contudo o INSS abrange muito mais garantias para o trabalhador.

Portanto ao contribuir mensalmente com 8% a 11% do seu salário para o INSS, você garante o direito de Afastamento INSS.

Contudo o seguro restringe esse benefícios para trabalhadores que contribuíram com ao menos 1 ano no seguro. Bom, antes de mais nada você deve entender o que é considerado afastamento INSS do trabalho:

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O que é afastamento INSS do trabalho

O afastamento inss do trabalho é o direito de todo o trabalhador. Ele constitui em possibilitar a ausência do trabalhador em suas atividades para resolver problemas de condições de saúde.

Para saber mais sobre o INSS clique aqui.

Assim o trabalhador tira um tempo (quanto necessário) para resolver o problema em questão e repousar.

Em afastamentos de até 15 dias o trabalhador poderá ainda receber durante o período afastado. Contudo em afastamentos que excedem o tempo de 15 dias, o individuo deverá passar pela a Previdência Social.

Desta forma ele deverá comprovar a impossibilidade de trabalhar. Para que assim ele possa receber através do benefício do INSS e não mais pela a empresa.

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Esse direito só poderá ser acionado para os contribuintes do INSS por no mínimo 1 ano. Contudo em caso de doenças graves ou acidente de trabalho a empresa deverá acionar assim mesmo.

Além disso, depois que o trabalhador retornar de um problema grave, ele terá direito a 1 ano de estabilidade na trabalho. Assim garantindo que a empresa não o demitirá pelo ocorrido.

Ainda mais, a empresa deverá em até 15 dias informar o INSS sobre o ocorrido, caso contrário será necessário pagar uma multa (a empresa não o trabalhador).

Tendo isso em mente, saiba os casos que o trabalhador pode pedir o afastamento de trabalho:

 

Tipos de Afastamento INSS de Trabalho

Tenha em mente que várias situações pode acarretar no afastamento de trabalho. Neste caso você deverá ficar atento a sua situação e os procedimentos necessários:

 

1. Afastamento por doença.

Essa sendo a razão mais comum para o afastamento inss. Será necessário quando o trabalhador ficar doente e não puder trabalhar. Esta doença pode ser desde as mais leves a mais graves.

Em casos de doenças leves, somente a entrega do atestado será suficiente. Além disso se a empresa disponibiliza convênio médico, caberá a ela homologar o atestado.

Neste caso a empresa deverá ainda pagar pelos dias de trabalho na qual o individuo irá se afastar. No caso do trabalhador ter que exceder o prazo de 15 dias afastado o mesmo deverá acionar a Previdência Social em até 24 horas do 16º dia de afastamento.

Em caso de doenças graves como câncer ou operatórios, não é necessário esperar os 15 dias. É só avisar a Previdência Social em até 24 horas.

 

2. Afastamento por acidente dentro ou fora do trabalho

Neste caso, se o acidente ocorreu dento da empresa, ela deverá se responsabilizar por quase tudo. Portanto ela deverá levar o trabalhador até o médico e arcar com as despesas.

Contudo, se o trabalhador se acidentou fora, isso fica por conta dele. Entretanto a empresa deverá entender a situação e normaliza-la.

Neste caso tudo ocorre igualmente ao afastamento por doença. Contudo se o acidente trouxer sequelas, na qual o trabalhador não poderá voltar para suas atividades, ele deverá ser transferido.

Assim ele deverá voltar ao trabalho com novas atividades na qual ele terá capacidade de realizar.

 

3. Afastamento por maternidade.

Sendo uma das formas mais comuns de afastamento inss. Ele é exclusivo para mulheres. Nele, ao engravidar a gestante poderá pegar até 180 dias de afastamento de trabalho.

Normalmente ele é acionado nos últimos meses de gestação, onde a gestante poderá ficar em casa já com o bebê. No período de licença a gestante deverá receber o mesmo que recebia trabalhando.

Além disso, em caso de adoção, a licença maternidade também pode ser acionada. Contudo, neste caso, apenas 1 dos pais poderá solicitar a licença.

Após voltar do afastamento inss por maternidade, a mãe terá 1 ano de garantia no trabalho, onde não poderá ser demitida.

 

4. Afastamento por amamentação

Em casos de risco de vida, a mãe poderá retirar até 15 dias de afastamento para amamentação. Contudo para esses casos é necessário comprovar a necessidade da criança sobre a amamentação.

Ainda mais, se desejar a mãe poderá aumentar seu afastamento de 120 dias para mais duas semanas. Contudo isso deverá ser alinhado de imediato, e só será possível para bebês de até 6 meses.

 

5. Afastamento por invalidez.

Sendo o afastamento inss mais grave que existe, consiste em um afastamento definitivo. Neste caso o trabalhador será suspenso de suas atividades e seu pagamento direcionado ao INSS pelos próximos anos.

Ele só irá ser ativado para problemas graves de saúde, onde o trabalhador fique incapaz de realizar atividades. Normalmente é concedido para pessoas que se tornaram deficientes devido a um acidente.

Neste caso será necessário que a Previdência Social faça uma perícia médica. Além disso o trabalhador deverá realizar a revalidação da certificação de afastamento a cada 2 anos.

Caso o mesmo se torne válido ao trabalho o mesmo deverá voltar as suas atividades. Caso contrário o mesmo terá uma aposentadoria para toda a vida.

Além disso você deverá atentar-se caso você seja um funcionário substituto de alguém afastado. Neste caso você não terá nenhum benefício de término de contrato.

Isso ocorre pois o afastado deve ter garantia de volta as atividades. Portanto se você foi contratado como substituto, não terá direitos no fim da experiência.

 

6. Afastamento por convocação do quartel.

De acordo com o artigo 472 da CLT se o convocado desejar voltar as suas atividades no fim do serviço militar ele deverá avisar o empregador sobre isto. Esse comunicado deverá ser realizado por telegrama ou carta registrada dentro do prazo de 30 dias antes do serviço militar.

Desta forma se você trabalhava em uma empresa e é convocado, seu contrato deverá ser congelado ou continuar normalmente, isso ficará de critério da empresa.  No caso de empresa congelar, o jovem parará seu contrato a onde deu, e voltará depois de um ano da onde parou.

No caso da empresa continuar manter, o jovem irá frequentar o quartel e receberá da empresa até o fim do contrato. Ao encerrar o contrato o jovem será demitido e assim a empresa poderá contratar um novo funcionário.

Mas lembre-se, todo o processo deverá ser comunicado a empresa, para que ela tenha seu posicionamento.

 

Documentos necessários para o afastamento

Ao pedir o afastamento INSS tenha em mente que você será responsável por ir até a Previdência Social em até 30 dias após o ocorrido. Lá você deverá levar os seguintes documentos:

  • Número de Identificação do Trabalhor (NIT, PIS/PASEP).
  • Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial ou qualquer comprovação de tratamento médico.
  • Todos os comprovantes de recolhimento da Previdência Social.
  • Documento de identificação com foto.
  • CPF.
  • Requerimento de benefício por incapacidade preenchido pela sua empresa com: Informações referentes ao afastamento INSS e seus dependentes.

Para mais informações ou dúvidas, acesse o site da previdência clicando aqui.

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