Foi contratado para um trabalho Intermitente e gostaria de saber os seus direitos e deveres? Saiba mais.
O trabalho intermitente é uma nova modalidade de contrato que está trazendo muitas dúvidas atualmente.
Se você trabalhar para diversas pessoas, ou com uma flexibilidade com seus prazos e momentos de contato com a empresa, o trabalho intermitente será uma nova realidade para você.
O que é trabalho intermitente?
O Trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho criada no Brasil em 2017 por Michel Temer estando presente no paragrafo 3 artigo 443 do decreto lei nº5452 da CLT.
A modalidade consiste em uma prestação de serviços que não é continua, tendo assim momentos de inatividade e de alternância de dias de trabalho.
Contudo devem ficar esclarecidos horas, dias e meses de trabalho.
Essa modalidade traz flexibilidade ao empregador que precisa de um trabalhador periódico para atividades esporádicas na empresa e a possibilidade do trabalhador poder excercer atividade para mais de um empregador, assim completando sua renda.
Em outras palavras, a modalidade vem para a formalização de bicos, ou de trabalhos temporários.
Como funciona o Trabalho Intermitente?
Como o trabalho intermitente é uma nova modalidade, muitas questões são levantadas sobre o assunto, sendo assim é fundamental que você entenda seu funcionamento e regras.
Carga Horária de trabalho
Por lei, antes, era necessário que a carga horária de um funcionário fosse de no mínimo 30 horas semanais.
Contudo, com essa nova modalidade isso se extinguiu. Sendo assim o trabalhador contratado como intermitente poderá trabalhar o mínimo de até duas horas por semana e máximo de 44 horas semanais.
Momento de Atividade
O trabalhador intermitente deverá estar a disposição da empresa para ser convocado, contudo a empresa deverá realizar a exigência com até 3 dias de antecedência.
Ao ser convocado o funcionário deverá realizar suas atividades na empresa, e ele entrará em seu tempo de atividade, que será estipulado no contrato ou momento de convocação.
Sendo assim ele deverá trabalhar pelo período exigido e logo voltará a inatividade.
Convocação
Ao ser convocado ao posto, o trabalhador terá o direito de recusar ou aceitar a proposta. A recusa, por lei, não possuí um limite, contudo, as empresas também estão abertas a poder encerrar o contrato quando quiser.
Sendo assim recusar muitas vezes acarretará no desinteresse da empresa com o profissional. Contudo, saiba que você poderá recusar.
Além disso, em caso de aceitação da convocação, e caso não haja o cumprimento, será necessário pagar uma multa de 50% em cima do valor de 30 dias de trabalho.
Inatividade de trabalho
O trabalhador intermitente deverá receber seu momento de inatividade de trabalho, por lei, no qual deverá ser cumprido.
O momento de inatividade deverá ocorrer dentre os períodos de atividade, podendo ser de dias, semanas ou até meses. O prazo ficará a critério da empresa, mas deverá ser maior que 2 dias.
Contrato de trabalho intermitente
Dentro do contrato de trabalho intermitente deverá ter todas as informações possíveis sobre como funcionará a modalidade, no qual deverá ser assinado pelo funcionário.
Sendo assim deverá ter sobre tempo de inatividade, tempo de atividade exigido no momento depois da convocação ou se o tempo de atividade deverá se manter em aberto devido necessidades, valor pago por área e por atividades e etc.
Sendo assim considere os seguintes pontos que devem ter dentro do contrato intermitente:
- Identificação do trabalhador.
- Valor a ser pago por hora ou pelo dia de trabalho (que não poderá ser inferior ao valor proporcional do salário mínimo).
- Local do pagamento.
- Prazo para os pagamentos.
- Locais de atividade.
- Possíveis turnos nos quais o trabalhador intermitente pode ser convocado.
- Como será feita a convocação do trabalhador intermitente.
- Métodos de reparo caso haja a hipótese de cancelamento dos serviços.
Pagamento
O trabalhador intermitente deverá receber remuneração ao fim de cada ciclo de atividade. Esse pagamento deverá ser correspondente ao serviço prestado e valores estabelecidos através do contrato.
Além disso os valores não poderão ser menores que os pagos pelos demais funcionários, sendo por atividade e horas de trabalho.
Sendo assim o pagamento é feito de:
- Valor da remuneração por período de trabalho.
- Adicional das férias proporcionais com adicional de 1/3.
- Adicional do repouso remunerado no caso de atividades aos domingos e feriados.
- Proporcional ao 13º.
- Horas extras e quaisquer adicionais.
Sendo assim o trabalhador intermitente deverá receber somente pelos dias trabalhados, e nos momentos de inatividade o mesmo não receberá nada.

Benefícios
O trabalho intermitente concede direito a quase todos os benefícios da clt, sendo em sua maioria proporcional ao tempo trabalhado. Sendo assim considere os seguintes benefícios:
- FGTS que só poderá ser sacado apenas 80% dos valores dos depósitos feitos pela organização.
- Férias.
- Direito a qualquer negociação coletiva ou questões judiciais e administrativa de trabalho.
Quais as características do trabalho Intermitente?
Para que você tenha maiores facilidades em entender como essa modalidade funciona, aqui algumas características de identificação:
- Registro na carteira de trabalho.
- Períodos de inatividade do trabalho.
- Flexibilidade de atividade para mais de um empregador.
- Convocação para o trabalho com antecedência mínima de 72 horas.
- Tolerância de aceitação do chamado em até 24 horas antes do dia convocado.
- Pagamento imediato ao fim de cada período de atividade.
- Parcelamento de férias, 13° salário e descanso semanal remunerado inclusas no pagamento.
- Não obrigatoriedade de aceitação de convocação.
- Pagamento de multa por desistência após confirmação.
Direito a Férias
No trabalho intermitente as férias ocorreram como normalmente, ao efetuar 12 meses de trabalhos (que não precisam ser seguidos) o trabalhador terá direito a 1 mês de férias, na qual não poderá ser convocado.
Contudo, neste caso, o trabalhador não receberá o proporcional a férias, já que ele recebe esse valor picotado a cada prestação de serviço. Sendo assim ele deverá folgar sem o direito de receber novamente por isso.
Demissão e rescisão
O trabalhador intermitente poderá ser demitido como nos contrato normais, contudo, no caso de não acionar o trabalhador em um período de 1 ano, o mesmo será desligado.
Além disso, ao demitir um trabalhador intermitente será necessário pagar:
- 50% do valor do aviso prévio.
- 20% do valor existente no saldo do FGTS.
- Todas as verbas trabalhistas de forma integral.